Agropecuária

Comissão aprova ampliação de direitos para desenvolvedor de cultivares agrícolas

23/08/2013 - 16:34  

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Ordem do dia. Discussão da MPV 613/2013. Dep. Keiko Ota (PSB-SP)
Keiko Ota: medida visa contemplar a justa remuneração pelo indispensável trabalho de pesquisa.

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou na quarta-feira (21) proposta que altera a Lei de Proteção de Cultivares (9.456/97) para ampliar os direitos dos responsáveis pelo melhoramento genético de vegetais em relação à multiplicação de cultivar protegida.

Os cultivares são variedades de vegetais obtidas mediante técnicas que mantêm, durante o processo de propagação, um conjunto único de características que os distinguem de plantas semelhantes da mesma espécie.

Atualmente, a lei veda, por um prazo que varia entre 15 anos e 18 anos, a geração não autorizada de cultivares por meio do material de reprodução (semente) ou de multiplicação vegetativa da planta inteira (mudas).

Remuneração justa da pesquisa
Relatora na comissão, a deputada Keiko Ota (PSB-SP) optou por um texto substitutivo, contemplando alguns dos dispositivos do projeto de lei original, o PL 2325/07, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), e dos PLs 3100/08, do ex-deputado Moacir Micheletto, e 6862/10, do deputado Beto Faro (PT-PA), apensados. “O texto aprovado tem a finalidade de contemplar a justa remuneração pelo indispensável trabalho de pesquisa e desenvolvimento realizado pelos melhoradores”, disse a relatora.

Segundo o texto, a vedação recairia também sobre qualquer forma de propagação da planta inteira, como a comercialização do produto da colheita sem a autorização expressa do titular do direito. O substitutivo passa a proibir o acondicionamento e o armazenamento, para fins comerciais não autorizados, de material de propagação da cultivar protegida.

Consumo próprio
O novo texto considera que não fere o direito de proteção sobre a cultivar quem:
- usa para consumo próprio como alimento;
- usa como fonte para melhoramento genético;
- guarda e conserva semente para uso próprio na safra seguinte, ficando obrigado a adquirir material certificado, a utilizar o produto por no máximo um ano e em até 50% da área plantada, e a pagar royalties; ou
- enquadra-se na categoria de agricultor familiar, integrante de povos indígenas ou de comunidades tradicionais.

Nesse último caso, a proposta permite a comercialização da produção excedente, desde que não seja para fins de propagação da cultivar. E também autoriza a multiplicação de material de propagação exclusivamente para uso próprio ou para doação ou troca com outros integrantes dos grupos citados. “Buscamos preservar o direto de uso de sementes salvas por pequenos, médios e grandes produtores rurais na medida de suas especificidades”, explicou a relatora.

Atualmente a legislação autoriza todos os produtores a vender a safra como alimento ou como matéria-prima, mas excetua a hipótese de fins reprodutivos. A Lei de Proteção de Cultivares também não faz distinção entre categorias de pequenos produtores, assegurando a todos o direito de multiplicar sementes, para doação ou troca, exclusivamente com outros pequenos produtores rurais.

Crimes e penas
O texto aprovado também passa a prever punições especificas para determinados tipos de conduta criminosa:
- comercializar ou ter em estoque com o propósito de comercialização sementes ou material de propagação de cultivar protegida, objetivando plantio ou semeadura, com violação aos direitos do titular. Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa;
- reproduzir ou multiplicar, com finalidade de comercializar, material propagativo ou produto de colheita de cultivar protegida, com violação aos direitos do seu titular. Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa.

O texto estabelece ainda que a pretensão de reparação de dano causado por violação aos direitos de proteção de cultiva prescreve em 5 anos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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