Agropecuária

Consultor jurídico elogia regra atual para compra de terras por estrangeiros

02/08/2011 - 15:29  

Para o consultor jurídico do Ministério do Desenvolvimento Agrário, André Augusto Amaral, a lei que regula a compra de terras por estrangeiros (Lei 5709/71) “é boa e controla bem” o setor. Amaral sugeriu apenas uma atualização das regras para exigir, por exemplo, que as juntas comerciais comuniquem ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quando uma empresa estrangeira comprar outra nacional que possua propriedade rural no País.

Amaral participa de audiência pública da subcomissão destinada a propor regras para a compra de terras por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. O colegiado foi criado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

De acordo com a Lei 5709/71, estrangeiros (pessoas físicas e jurídicas) não podem adquirir imóveis com área superior a 50 módulos de exploração indefinida (MEI) em área contínua ou descontínua – a MEI varia de 5 a 100 hectares, dependendo do município.

As compras de área superior a 100 módulos, para pessoa jurídica, e a 50 módulos, para pessoa física, dependem de autorização do Congresso Nacional.

A audiência ocorre no Plenário 6.

Continue acompanhando esta audiência.

Reportagem - Renata Tôrres
Edição - Daniella Cronemberger

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