Agropecuária

Dados sobre propriedade estrangeira são imprecisos

25/07/2011 - 16:22  

Uma das dificuldades para a regulamentação da compra de terra por estrangeiros é a imprecisão dos dados reunidos pelo governo. A Lei 5709/71 determina que os cartórios de registros de imóveis enviem ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a cada três meses, a relação de todas as aquisições de terra por pessoas jurídicas e físicas estrangeiras, mas nem todos cumprem a regra, o que torna as estatísticas imprecisas.

A medida vinha sendo questionada desde 1988, quando a Constituição entrou em vigor. Somente em junho do ano passado, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou o cumprimento dessa regra pelos tabeliães.

Segundo a coordenadora-geral de Cadastro Geral do Incra, Luciméri Selivon, os cartórios não informam corretamente os registros de compra – dados que são reunidos no Sistema Nacional de Cadastro Rural, gerenciado pelo órgão. “Até dois anos atrás os cartórios não informavam quase nada”, disse.

Ela acrescentou que o Incra não possui qualquer informação, de 1998 a 2010, sobre a compra de terras por empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro. Um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 1998 liberou essas empresas para adquirir terras sem necessidade de registro no Incra. A obrigação foi retomada em 2010, com novo parecer da AGU.

Durante audiência pública realizada pela Comissão de Agricultura, no início deste mês, o advogado da União Fernando Luiz Albuquerque Faria disse que a carência de informações é um entrave para a compreensão do tema. Ele sugeriu um recadastramento das propriedades. “Entendo que, até para políticas públicas, é importante ao menos haver recadastramento para que se saiba quem detém a propriedade no País e as atividades exercidas”, sugeriu.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Daniella Cronemberger

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