Política e Administração Pública

Texto aprovado estimula nacionalização de equipamentos

02/12/2010 - 01:52  

Para estimular a nacionalização dos equipamentos da indústria petrolífera, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5940/09, aprovado nesta quinta-feira pela Câmara, determina que o edital dos contratos de partilha da exploração do pré-sal especifique a proporção de bens e serviços que deverão ser produzidos e prestados no País.

Caberá ao Ministério de Minas e Energia publicar relatório semestral sobre as atividades relacionadas aos contratos de partilha.

O Executivo deverá, em 120 dias após a publicação da futura lei, baixar medidas para aumentar a participação das empresas de pequeno e médio porte nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás.

Petrobras operadora
A duração máxima dos contratos de partilha será de 35 anos e a Petrobras participará de todos eles como operadora, com um mínimo de 30% dos direitos e obrigações. O índice poderá ser maior, a critério do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e definido no edital de licitação.

Em todos os casos, deverá ser formado um consórcio para tocar o contrato. Se a Petrobras vencer a licitação, o consórcio será entre ela e a Petro-Sal. Se outra empresa vencer, formará o consórcio com a Petrobras e a Petro-Sal.

Ao atuar como representante da União, a Petro-Sal não terá atribuições operacionais no consórcio.

Disputa nos blocos
Um aspecto que poderá gerar controvérsia no futuro é o poder dado à Agência Nacional do Petróleo (ANP) para impor uma solução aos conflitos sobre a chamada individualização da produção, quando não houver acordo entre as partes interessadas.

A individualização ocorre quando as jazidas licitadas do pré-salO termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina.  se estendem por áreas não licitadas ou não concedidas, pois não há precisão geológica para definir onde começa e onde termina uma jazida localizada entre 5 mil e 7 mil metros de profundidade a partir da superfície do mar.

Assim, deve ocorrer um acordo para definir a participação de cada empresa na jazida. Caso o acordo não seja concluído em prazo estipulado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), ela terá até 120 dias para decidir. A recusa de uma das partes em firmar o acordo nos termos da ANP implicará o cancelamento dos contratos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 5940/2009

Íntegra da proposta