Política e Administração Pública

Projeto protege correntista de conta inativa

24/03/2006 - 17:37  

O Projeto de Lei 6527/06, do deputado Wellington Fagundes (PL-MT), obriga bancos e caixas econômicas a notificar os clientes que deixarem de movimentar suas contas por 120 dias, informando-os de todos os débitos existentes.
O objetivo é evitar que os clientes sejam surpreendidos com o acúmulo de débitos relativos a tarifas - de manutenção da conta e de renovação de cheque especial, por exemplo -, que às vezes levam até à inclusão de nomes em cadastros de órgãos de proteção ao crédito.
Conforme o projeto, se o cliente optar por quitar a dívida e encerrar sua conta, o banco não poderá cobrar nada além do débito apontado no extrato. Se o cliente não providenciar a quitação do débito, sua conta deverá ser encerrada automaticamente no prazo máximo de 60 dias. Nesse caso, o banco poderá cobrar o débito na Justiça.
Os responsáveis pelos bancos que descrumprirem a norma ficam sujeitos às penas de advertência, multa e suspensão do exercício de cargos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Wilson Silveira

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