Política e Administração Pública

ONGs poderão ter cadastro nacional e registro público

04/08/2004 - 08:44  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público está analisando o Projeto de Lei 3841/04, do deputado José Santana de Vasconcellos (PL-MG), que cria regras para o registro das Organizações Não-Governamentais (ONGs) e estabelece normas para a celebração de convênio com o Poder Público. Pela proposta, toda ONG deverá ter autorização do Governo Federal para desempenhar suas atividades.
O projeto cria o Cadastro Nacional de ONGs (CNO) e atribui ao Ministério da Justiça a responsabilidade de registrar as ONGs nacionais e estrangeiras; conceder autorização para atividades da Organização; e solicitar, semestralmente, aos cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica, informações pertinentes ao CNO.

Repasses condicionados
O repasse de recursos da União, dos estados e dos municípios e a celebração de convênios e contratos ficam condicionados à apresentação, pela ONG, de auditoria independente em suas contas e movimentações financeiras junto ao órgão contratante. A ONG deverá publicar seus balanços no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação. O projeto determina também que o valor dos repasses financeiros de qualquer órgão público federal a essas organizações não poderá exceder a 10% do total destinado pelo órgão aos estados, aos municípios ou ao Distrito Federal.
O autor da proposição lembra que, nos últimos anos, o Poder Público têm assistido a uma transferência de suas responsabilidades às ONGs. "Valores cada vez maiores têm sido repassados pelo Poder Executivo a essas entidades para execução de programas junto à comunidade", afirma o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, apensado ao PL 3877/04, do Senado, que trata de assunto semelhante. A matéria ainda deverá ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Natalia Doederlein

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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