Política e Administração Pública

Finanças aprova redução de quarentena para diretor de agência nacional

Pelo texto, o prazo de impedimento muda de um ano para seis meses

17/11/2016 - 19:39  

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6303/13, do Executivo, que altera nove leis para estabelecer seis meses de impedimento como padrão de quarentena de dirigentes de órgãos públicos, a fim de evitar conflito de interesses. Dessa forma, é reduzido de um ano para seis meses o tempo de quarentena para ex-dirigentes das agências nacionais de:

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Audiência pública para tomada de depoimento do presidente do TRANDBANK, Adolpho Júlio da Silva Mello Neto. Dep. Enio Verri (PT-PR)
Enio Verri votou pela aprovação da proposta: "Matéria não viola normas orçamentárias e financeiras"

- Energia Elétrica (Aneel – Lei 9.427/96);
- Telecomunicações (Anatel – Lei 9.472/97);
- Petróleo (ANP – Lei 9.478/97);
- Vigilância Sanitária (Anvisa – Lei 9.782/99);
- Saúde (ANS – Lei 9.961/00);
- Transportes Terrestres (ANTT – Lei 10.233/01); e
- Transportes Aquaviários (Antaq – Lei 10.233/01).

Também é diminuída de um ano para seis meses a quarentena dos ex-dirigentes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC – Lei 12.529/11). Já para o caso de ex-diretores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc – Lei 12.154/09), o impedimento sobe de quatro meses para seis meses.

Fim do mandato
A proposta também inclui o fim do mandato no rol de hipóteses de quarentena para dirigentes públicos, estabelecidos na Lei 12.813/13, que também trata dos impedimentos ao sair do serviço público. Atualmente, a lei define esse período de quarentena para os casos de dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria.

A regra vale para ministros de Estado, presidentes, vices e diretores de autarquias, fundações públicas ou empresas estatais, e para ocupantes de cargos de natureza especial. Pela lei em vigor, esses dirigentes deverão ficar por seis meses sem prestar serviços para pessoas ou empresas com os qual tiveram relação durante o cargo.

Conflito de interesses
Pela proposta aprovada, não será configurado conflito de interesse quando o servidor atuar também como representante da União, a menos que seja indicado alguém diretamente responsável pela fiscalização ou regulação em sua área de atuação.

Também não será considerada conflito a atuação profissional em universidades e outras instituições de ensino superior, científicas e tecnológicas, órgãos e entidades vinculados aos ministérios da Ciência e Tecnologia; e da Educação. A mesma regra vale para quando o servidor atuar como interventor ou liquidante. A lei atual não trazia essas três exceções.

Remuneração
O projeto incluiu na lei uma regra para o agente público receber, por seis meses, remuneração compensatória se não puder ter outra atividade que não conflite com o cargo que tenha ocupado. Essa remuneração será do mesmo valor do salário recebido quando exercia o cargo.

Perderá o direito ao benefício e deverá restituir o valor recebido quem:
- exercer alguma atividade remunerada, com exceção da de professor;
- for condenado judicialmente por crimes contra a administração ou improbidade administrativa;
- sofrer cassação de aposentadoria, demissão ou conversão de exoneração em destituição do cargo em comissão.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Enio Verri (PT-PR), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do texto. Segundo ele, a matéria não entra em conflito com normas orçamentárias por uniformizar critérios para receber indenização durante a quarentena. “A indenização já vem sendo paga por intermédio das dotações próprias de pessoal de cada órgão, estando abrangida por crédito orçamentário previsto nas leis orçamentárias anuais”, disse.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em maio de 2015.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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