Política e Administração Pública

Rejeitada MP que permite uso do superavit de 2014 para cobrir despesas de 2015

04/05/2016 - 21:02  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
Deputados rejeitaram medida que permitiu ao governo usar recursos do superavit financeiro de 2014

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 704/15, que permitiu ao governo usar recursos do superavit financeiro de 2014, vinculados a despesas específicas, para cobrir outras despesas primárias obrigatórias no exercício de 2015. A matéria foi rejeitada em votação simbólica e vai ao arquivo.

Os atos feitos com base na medida poderão ser disciplinados por projeto de decreto legislativo ou, na sua ausência, serão considerados convalidados. A MP foi editada em dezembro do ano passado e, desde então, vigorava como lei.

Os deputados rejeitaram o parecer da comissão mista que concluiu pelo atendimento dos pressupostos constitucionais e de relevância e urgência da matéria.

A vinculação de receitas é estabelecida por leis que permitem o uso da arrecadação de determinadas taxas e tributos apenas para fins específicos, ainda que não haja despesa programada para essa finalidade.

Segundo o governo, a edição da MP permitiu o uso de recursos dos royalties do petróleo, exceto os destinados ao Fundo Social e para distribuição a estados e municípios; do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel); de taxas e multas pelo exercício do poder de polícia e multas obtidas com processos judiciais; e de compensações financeiras pela exploração dos recursos minerais direcionadas originalmente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Deficit primário
De acordo com o governo, os recursos liberados da vinculação foram necessários para cobrir despesas obrigatórias de 2015, como as relacionadas com pessoal, benefícios previdenciários e assistenciais, Bolsa Família e ações e serviços públicos de saúde.

A medida decorreu da expressiva queda de arrecadação do governo com a diminuição da atividade econômica. Medidas similares foram usadas outras vezes desde 1997, com finalidades diversas.

Dívida pública
A MP determina ainda que os valores pagos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à União, referentes aos retornos obtidos com refinanciamentos, serão destinados exclusivamente ao pagamento da dívida pública federal.

A justificativa apresentada pelo governo é que os créditos concedidos ao BNDES foram realizados com a emissão de títulos da dívida pública ou com a contratação de operações externas pela União, com impacto nos seus principais indicadores do estoque da dívida.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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