Política e Administração Pública

Para garantir superavit, relator-geral do orçamento diz que terá de cortar R$ 17,4 bi

01/12/2015 - 20:37  

O relator-geral da proposta orçamentária de 2016 (PLN 7/15), deputado Ricardo Barros (PP-PR), informou nesta terça-feira (1º) aos integrantes da Comissão Mista de Orçamento (CMO) que precisará cortar R$ 17,4 bilhões para cobrir o deficit orçamentário de R$ 30,5 bilhões, que veio no texto, e cumprir a meta de superavit primário do próximo ano, que é de R$ 34,4 bilhões.

A meta está prevista no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 1/15) de 2016, que pode ser apreciado ainda hoje no Plenário do Congresso Nacional. Barros disse que os cortes serão definidos em conversas com os membros da comissão. “Vamos reunir os líderes e os relatores setoriais e, ao final, faremos os cortes necessários para o ajuste”, afirmou.

O tamanho dos cortes já leva em consideração o acréscimo de receita de R$ 39,5 bilhões, aprovado nesta terça na Comissão de Orçamento, mas não inclui, segundo o relator-geral, recursos suficientes para atender às pressões para emendas parlamentares, principalmente as coletivas (dos estados e das comissões da Câmara e do Senado).

Barros declarou que a maior dificuldade será identificar as ações que serão cortadas porque a proposta orçamentária chegou ao Congresso Nacional “muito enxuta”. “Todos os ministérios reclamam que não têm dinheiro nem para manter as despesas normais. O Ministério dos Transportes, por exemplo, tem R$ 6 bilhões para manutenção da malha rodoviária, sem nenhuma obra [nova]”, comentou.

Bolsa Família
Barros confirmou que pretende cortar R$ 10 bilhões do programa assistencial Bolsa Família. A medida enfrenta resistências do governo e da oposição na Comissão de Orçamento. O relator aguarda os dados do Executivo, solicitados por meio de um pedido de informações, aprovado no colegiado, para convencer os parlamentares.

O deputado pediu esclarecimentos sobre o quantitativo mensal de beneficiários do Bolsa Família que não efetuam o saque do benefício, o saldo o total existente nessas contas e a quantidade de cidadãos que se encontram na Regra de Permanência, que garante o recebimento da bolsa por mais dois anos quando o beneficiário ultrapassa o teto da renda per capita familiar exigida.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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