Política e Administração Pública

Câmara aprova MP que altera regras de parcerias entre organizações e poder público

MP muda normas para estabelecimento de parcerias entre organizações da sociedade civil e governos. Alterações devem entrar em vigor em 2017 para os municípios.

29/10/2015 - 01:02   •   Atualizado em 29/10/2015 - 19:40

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
Deputados aprovaram texto que adia novas regras para fevereiro de 2016 e, no caso dos municípios, para janeiro de 2017

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) a Medida Provisória 684/15, que adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das novas regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil (OSCs) e a administração pública (Lei 13.019/14). A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão, será analisada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é o da comissão mista, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que reformulou a lei, permitindo aos municípios a aplicação das novas regras somente a partir de 1º de janeiro de 2017. Segundo o parlamentar, as alterações produzidas na lei criarão um marco legal simples e objetivo. “As relações de parceria com entidades privadas somente se materializam porque o Estado precisa das atividades das organizações da sociedade civil e não consegue executá-las por meio de seu próprio aparato”, explicou.

Uma das mudanças feitas dispensa de chamamento público para a escolha da entidade as parcerias com recursos oriundos de emendas parlamentares.

Se a parceria não envolver recursos públicos, por meio do acordo de cooperação, também não será necessário o chamamento.

Outro caso de dispensa é quando o objeto da parceria esteja sendo realizado com o cumprimento das metas há pelo menos seis anos ininterruptamente.

No caso de atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, executados por organizações previamente credenciadas, o texto permite a dispensa do chamamento. Na lei atual, isso é possível apenas em situações de guerra ou grave perturbação da ordem pública.

Segundo o relator, na regra geral o chamamento será empregado para expandir a área de atuação das organizações da sociedade civil e “não se aplica a entidades com parcerias em andamento, porque é sempre muito complicado, em um setor com profundas ramificações na sociedade, alterar, de forma súbita, relações há muito consolidadas”.

Atuação diferenciada
Quanto aos requisitos exigidos para que as OSCs realizem parcerias com o poder público, o relator flexibilizou o tempo mínimo de existência requerido. Em vez dos três anos previstos atualmente, o texto exige um ano para parcerias com municípios, dois anos naquelas com os estados e mantém os três anos para acordos com a União.

O administrador poderá, motivadamente, dispensar a exigência de a organização ter experiência prévia na realização do objeto da parceria para sua contratação.

Benefícios
Uma das inovações do parecer do relator é a concessão de benefícios às organizações da sociedade civil, independentemente de certificação.

Essas organizações poderão receber doações de empresas até o limite de 2% da receita bruta do doador e receber bens móveis da Receita Federal considerados irrecuperáveis, além de poderem distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brindes ou concursos com o objetivo de arrecadar recursos adicionais.

Poderão se beneficiar disso as OSCs de diversos campos de atuação, desde assistência social, educação e saúde até aquelas promotoras da paz ou envolvidas no desenvolvimento de tecnologias alternativas.

Barbosa defende a medida para deixar as entidades menos dependentes de recursos públicos. “Trata-se de uma autorização para que as entidades possam reduzir o volume das verbas públicas a elas destinado por meio do uso de outros instrumentos de captação de recursos”, ressaltou.

Para as filantrópicas, a MP aprovada permite a análise do pedido de certificação fora da ordem cronológica se a entidade sem fins lucrativos estiver vinculada a projeto financiado por meio de acordo de cooperação internacional.

Revogações
O texto de Eduardo Barbosa faz diversas revogações na lei atual, dentre as quais destacam-se:

- fim da publicação, no início de cada ano, dos valores da administração para projetos que poderão ser executados por meio de parcerias;

- fim da exigência de constar do plano de trabalho elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado;

- retirada da proibição de parcerias para a contratação de serviços de consultoria ou apoio administrativo, com ou sem alocação de pessoal;

- retirada da proibição de a OSC transferir recursos para clubes ou associações de servidores;

- retirada da proibição de a OSC realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, publicidade ou obras que caracterizem novas estruturas físicas.

Prestação de contas
Quanto à prestação de contas, Barbosa mudou a sistemática que exigia sua apresentação ao final de cada parcela se o repasse não fosse único. Com a MP, somente se a parceria for de mais de um ano é que a prestação de contas será ao final de cada ano. Já o regulamento simplificado de prestação de contas não ficará mais restrito às parcerias com valores menores que R$ 600 mil.

Na análise dos documentos de despesa pela comissão de monitoramento e avaliação, o texto prevê sua realização apenas se não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no termo de colaboração ou de fomento. Para o relator, isso dá autonomia à OSC. “Só se a parceria não atingir a finalidade visada vale a pena verificar se houve desvio de recursos”, argumenta.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Mônica Thaty

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