Política e Administração Pública

Aprovada MP que autoriza transferência de dois imóveis do Banco Central no Rio

A cessão desses imóveis foi pedida pela cidade do Rio de Janeiro para a execução do projeto do Porto Maravilha.

27/05/2014 - 18:10  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) a Medida Provisória 639/14, que permite ao Banco Central ceder à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S.A. (Cdurp) dois imóveis localizados no bairro da Gamboa, na cidade do Rio de Janeiro, para a construção de um novo sistema viário na região. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

Segundo o Executivo, esses bens não são mais necessários ao Banco Central e podem ser usados para requalificação da área e de seu entorno, permitindo a promoção de melhorias nas condições de atendimento dos eventos da Copa de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016.

Para efetivar a cessão dos bens, segundo a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), é necessária autorização legislativa.

Queima de cédulas
Em um dos imóveis, na rua Silvino Montenegro, o Banco Central realizava, até janeiro de 2002, a atividade de incineração de cédulas inservíveis recolhidas da rede bancária.

Com a desativação desse serviço devido à compra de máquinas fragmentadoras de cédulas, o imóvel se encontra desocupado.

Já na rua da Gamboa localiza-se um terreno adquirido com o propósito de abrigar a atividade relacionada ao meio circulante (cédulas e moedas) no Rio de Janeiro, mas, até o momento, não foi construído o imóvel para esse fim. Apenas parte do terreno será cedido à prefeitura do Rio.

Sistema viário
A cessão desses imóveis foi pedida pela cidade do Rio de Janeiro para a execução do projeto do Porto Maravilha, que prevê um novo sistema viário na região. A área dos imóveis cedidos totaliza 8.614,16 m².

A obra que está sendo executada prevê, inclusive, a abertura de um túnel sob o Morro da Saúde, que se inicia dentro do terreno que é hoje de propriedade do banco.

O governo argumenta que o Banco Central tem gastado com despesas de conservação do imóvel da rua Silvino Montenegro e que a cessão de parte do terreno não prejudicará a possibilidade de construção de interesse do banco.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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