Política e Administração Pública

Parecer sobre aposentadoria de servidor por invalidez deve ser votado em abril

Proposta em análise na Câmara determina o pagamento de proventos integrais a todo trabalhador aposentado por invalidez, desde que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003.

12/03/2014 - 18:18  

Arquivo/ Beto Oliveira
Marçal Filho
Marçal Filho: servidor não pode ser punido por ter ficado impossibilitado para o trabalho.

A comissão especial criada para analisar a proposta que garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez (PEC 170/12) deverá votar o parecer do relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), até o início de abril.

Segundo o parlamentar, a ideia é garantir que todo servidor público receba seu salário integralmente no caso de ficar incapacitado para o trabalho.

Atualmente, a Constituição prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. Se o servidor sofrer um acidente fora do trabalho e ficar inválido, por exemplo, pode ser aposentado, mas receberá remuneração proporcional ao seu tempo de contribuição.

O relator se mostrou otimista em relação à aprovação da matéria, porém ressaltou que o governo está preocupado com o impacto financeiro da medida. Marçal Filho já pediu aos ministérios do Planejamento, do Trabalho e da Previdência informações sobre eventual aumento de despesas.

"Receberemos muito bem esses dados, mas quero deixar claro que temos de pensar primeiro na pessoa que se tornou inválido e obrigatoriamente aposentado e que está sendo punido por causa disso. Punido pela doença que ele não escolheu ter", comentou.

Entidades
Na audiência pública desta quarta-feira (12), várias entidades representativas dos servidores públicos defenderam a aprovação da PEC, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). O prevê que, para ter direito aos proventos integrais, o trabalhador deverá ter ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, quando entrou em vigor uma reforma da Previdência. A regra seria aplicada aos que já se aposentaram e aos que venham a se aposentar por invalidez.

Roberto Ponciano, da Federação dos Trabalhadores do Judiciário e do Ministério Público (Fenajufe), contou que hoje muitos funcionários preferem não se aposentar por invalidez porque receberiam apenas parte dos rendimentos. Segundo ele, há casos de servidores que propuseram ação judicial para permanecer na ativa, mesmo com laudo de junta médica indicando aposentadoria. "A aposentadoria por invalidez que era um direito passou a ser um castigo porque a pessoa fica desprovida de condições de se sustentar", argumentou.

O vice-presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, Vilson Romero, destacou que estudos analisados pela entidade comprovaram que o governo tem recursos para arcar com as despesas provocadas com a aprovação da proposta.

De acordo com Romero, o volume de servidores contemplados com a aposentaria integral por invalidez não é expressivo e ainda há sobra de verbas no orçamento da Seguridade Social. "Esse orçamento, que ao longo dos anos tem servido para garantir o superavit primário, garante também recursos para essa correção das injustiças [contra os trabalhadores]", afirmou.

Na próxima semana, a comissão especial deverá ouvir a opinião do ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, sobre a PEC.

Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Marcelo Oliveira

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