Política e Administração Pública

Cargo de diretor de agência pode tornar-se exclusivo

17/02/2004 - 19:48  

O Projeto de Lei 2057/03, do deputado Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), proíbe os diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de exercerem qualquer outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção político-partidária.
Das oito agências reguladoras em funcionamento, apenas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Agência Nacional de Águas (ANA), a Agência Nacional de Transportes (ANTT) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) contam com lei que proíbe seus diretores de exercer outras atividades.
"É preciso evitar o risco de contaminação da direção das agências por interesses sindicais ou político-partidários, para preservar a isenção que deve presidir a atividade reguladora dessas entidades", diz Pannunzio.

TRAMITAÇÃO
O projeto, que tramita em regime conclusivo, está sendo analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde aguarda a votação do parecer favorável do relator, deputado Luciano Castro (PL-RR). Em seguida, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado, segue para apreciação pelo Senado.

Reportagem - Márcia Schmidt
Edição - Luiz Claudio Pinheiro

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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