Política e Administração Pública

Finanças aprova regras para parcerias entre Poder Público e entidades privadas

18/10/2013 - 18:14  

Gustavo Lima
Dep. Arnaldo Jardim
Arnaldo Jardim votou pela aprovação dos 21 projetos que tratam do tema, sintetizados em substitutivo da Comissão de Seguridade.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (16), propostas que regulamentam a parceria do Poder Público com entidades privadas sem fins lucrativos. De acordo com o texto aprovado, a contratação de tais organizações ocorrerá por meio de chamada pública, e a escolha dos projetos será feita por uma banca, integrada por igual número de representantes do governo e da sociedade civil.

O relator, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), votou pelo aprovação do Projeto de Lei 3877/04, do Senado, dos 21 projetos em análise conjunta e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. Ele observa que todos os textos, que tratam do mesmo tema, não implicam em aumento de gasto ou queda de receita da União, segundo Jardim.

No substitutivo, o relator da Comissão de Seguridade, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), sintetizou o conteúdo da maioria dos projetos em análise comum. Foi excluída do texto, a criação do cadastro nacional de organizações não governamentais, prevista no projeto inicial do Senado e na maioria dos apensados.

Prestação de contas
O texto aprovado prevê que, sempre que receberem verbas públicas, as entidades sem fins lucrativos deverão prestar contas ao final dos contratos. Devem ser publicados na internet e ficar na sede da instituição para consulta tanto o andamento das atividades quanto o detalhamento da aplicação dos recursos. Caso haja gastos não previstos, devem ser justificados.

Caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar valor a partir do qual os contratos deverão ser obrigatoriamente auditados. Os órgãos de controle também terão de elaborar e executar plano de fiscalização desses termos anualmente.

Critérios
Para colaborar com o Poder Público, a entidade precisará comprovar ter, no mínimo, três anos de existência. Além disso, entre outros requisitos, deverá se comprometer a observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da economicidade e da moralidade no acesso, na gestão e na prestação de contas dos recursos públicos. Uma vez firmado o termo de colaboração, os recursos deverão ser repassados em até 60 dias.

Tramitação
As propostas já haviam sido aprovadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Ainda serão analisadas, em regime de prioridade, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, serão votadas pelo Plenário.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo

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Íntegra da proposta