Política e Administração Pública

Relator quer obrigar eleito a cumprir promessas de campanha

Apesar de obrigar chefes do Poder Executivo a elaborar e seguir plano de metas baseado nas propostas eleitorais, texto do deputado João Paulo Lima suprime possibilidade de perda de mandato.

28/08/2013 - 17:26  

Brizza Cavalcante
João Paulo Lima
Relatório de João Paulo Lima não foi  votado devido a pedido de vista conjunto.

O relator da comissão especial que analisa a PEC da responsabilidade eleitoral, deputado João Paulo Lima (PT-PE), apresentou nesta quarta-feira (28) seu parecer. Pelo texto, os executivos federal, estaduais e municipais, assim como do Distrito Federal, serão obrigados a elaborar e cumprir um plano de metas construído com base nas propostas de campanha.

A proposta não foi votada devido a pedido de vista conjunto dos deputados Esperidião Amim (PP-SC) e Izalci (PSDB-DF). O presidente, deputado Raul Henry (PMDB-PR), convocou nova reunião para a próxima quarta-feira (4).

Substitutivo
Em seu substitutivo, o relator utilizou as regras previstas nas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 10/11, do deputado Luiz Fernando Machado (PSDB-SP), e 52/11, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), e fez algumas alterações. A principal delas foi a supressão do dispositivo da PEC 10 que prevê perda de mandato para o governante que não cumprir o plano de metas.

Na concepção de João Paulo Lima, essa medida levaria à judicialização da política. “Essa possibilidade pode introduzir um elemento de litígio judicial no processo, estimulado sobretudo por disputas partidárias”, argumenta. Para o deputado, a avaliação do desempenho e da gestão dos chefes do Executivo deve ser realizada pelos eleitores e pela imprensa.

Interferência
Lima também retirou do texto a possibilidade de o Legislativo alterar, por meio de emendas, o plano de metas apresentado pelo Executivo, que consta da PEC 52. Segundo o relator, a medida é inconstitucional. “O dispositivo estimula a interferência de um Poder na independência e autonomia de outro, o que é vedado pela Constituição Federal como cláusula pétrea”, sustenta.

Além disso, o relator acredita que essa previsão poderia gerar conflitos entre os poderes e uso político indevido. Lima argumenta que, caso o chefe do Executivo depare com maioria de oposição no Legislativo, essa maioria poderia usar do dispositivo para “embaraçar o mandatário eleito ou inviabilizar seu plano de metas com acréscimos inexecutáveis”.

Plano de metas
Conforme a proposta aprovada, o plano de metas deverá ser encaminhado ao respectivo Legislativo em até 120 após a posse. O documento deverá conter diretrizes, objetivos, prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública.

Os chefes dos Executivos também terão de fazer divulgação ampla dos relatórios quadrimestrais de desempenho da execução do plano de metas até 30 de abril, 31 de agosto e 31 de dezembro de cada ano.

Ainda de acordo com o texto, os indicadores de desempenho relativos à execução do plano devem visar à promoção do desenvolvimento sustentável, conforme os critérios que especifica.

Prefeitos
Especificamente para o caso dos prefeitos, as metas devem abranger ainda aspectos como os planos especiais de prevenção e combate a inundações, de mobilidade urbana, e de acesso à moradia digna, e ao saneamento básico. Prefeito de município com população inferior a 20 mil habitantes poderá apresentar plano de metas resumido.

Para João Paulo Lima, a alteração constitucional vai inaugurar no País “um ciclo virtuoso de responsabilidade eleitoral, no qual os candidatos tornam-se mais responsáveis com relação a suas promessas de campanha e os eleitores tornam-se mais conscientes da importância de seu voto”.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Rachel Librelon

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