Política e Administração Pública

Câmara aprova MP que permite aporte público às PPPs durante obras

Um dos pontos polêmicos incluídos no texto é a criação de cargos para os ministérios do Esporte e da Integração Nacional. A MP também prorroga isenções para trigo, diminui valor de multa para empresas e amplia extensão de seguro para agricultores familiares.

20/11/2012 - 21:42  

Gustavo Lima
Presidente Marco Maia - Sessão Extraordinária
Plenário aprovou MP com a inclusão de diversos temas.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (20) a Medida Provisória 575/12, que permite aos governos realizarem pagamentos às empresas com as quais mantêm parcerias público-privadas (PPPs) antes do término das obras. A matéria será votada ainda pelo Senado.

O texto foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão da comissão mista, que acrescentou diversos outros temas, como isenções tributárias e mudanças no programa Garantia-Safra, para agricultores familiares.

As parcerias público-privadas foram criadas em 2004 para estimular a participação das empresas em projetos com grande necessidade de investimento. Podem ser objeto de PPP os serviços que precisam de infraestrutura com valor igual ou superior a R$ 20 milhões. Os contratos de exploração desses serviços podem ser de 5 a 35 anos.

Os pagamentos antecipados poderão ser feitos para a construção ou compra de bens reversíveis, aqueles que retornam ao governo depois do término do contrato de exploração do serviço. No caso de uma rodovia, por exemplo, ela retorna ao poder público depois que a empresa construtora tiver explorado o pedágio pelo tempo estipulado no contrato.

Uma das novidades do relatório da comissão mista é a proibição de recebimento de indenizações, ao final do contrato, quando os bens reversíveis tiverem sido financiados com os pagamentos antecipados.

Criação de cargos
Um dos pontos polêmicos incluídos no texto pelo relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), é a criação de 24 cargos DAS para o Ministério do Esporte e 3 cargos DAS para o Ministério da Integração Nacional, todos anteriormente previstos no Projeto de Lei 2205/11, do Executivo.

O Plenário rejeitou, por 195 votos a 79 e 3 abstenções, um destaque da oposição para suprimir a criação dos cargos. A oposição argumentou que a criação de cargos é iniciativa exclusiva da Presidência da República, como determina a Constituição, e não poderia ter sido incluída pelo relatório do senador Sérgio Souza.

PPS ameaça ir ao STF contra criação de cargos por MP

Já o governo sustentou que a iniciativa foi cumprida com a apresentação do projeto de lei, que apenas tramitou como emenda junto à MP.

Matéria penal
Os deputados rejeitaram ainda um destaque do PSD, que queria excluir do texto uma nova pena para a radiodifusão sem autorização legal, mudando o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62). Foi mantida no texto a previsão de pena de detenção de seis meses a dois anos para o crime de usar potência de transmissão acima de 100 W sem outorga.

A ideia do relator, ao escolher esse limite, foi anistiar sócios, administradores e representantes legais de associações sem fins lucrativos indiciados em inquéritos motivados pelo uso de rádios comunitárias de baixa potência sem autorização.

Problema contábil
Em relação às PPPs, a medida tenta resolver um problema contábil e tributário que ocorre atualmente, pois os governos concentram pagamentos muito grandes logo após a entrega do objeto, provocando a incidência dos tributos de uma vez só.

Em razão disso, as empresas não podiam depreciar os bens (na infraestrutura, é de 4% ao ano, por exemplo) para diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tendo de pagar tributo elevado depois de esperar todo o tempo de construção para receber. Geralmente, o dinheiro aplicado nas obras vem de financiamentos sobre os quais incidem juros.

A solução apresentada na medida é permitir a inclusão dos valores pagos pelos bens reversíveis na base de cálculo dos tributos na proporção em que os custos forem realizados, inclusive quanto à depreciação. A regra atingirá, além do IRPJ e da CSLL, o PIS/Pasep e a Cofins.

Os governos federal, estaduais e municipais devem, entretanto, fazer os pagamentos proporcionalmente às etapas efetivamente executadas.

De acordo com o relatório, os estudos de engenharia para definir o valor do investimento de uma PPP deverão ter detalhamento de um anteprojeto. Já a definição do valor de referência para a licitação terá de ser calculado com base nos valores de mercado e nos custos de obras semelhantes.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 575/2012

Íntegra da proposta