Relator exclui da MP a ampliação do empréstimo consignado
17/10/2012 - 17:19
O relator da comissão mista sobre a Medida Provisória 574/12, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), retirou do seu parecer o aumento, de 30% para 40%, do percentual do salário que o empregado pode comprometer com o empréstimo consignado. Ele ressaltou que essa iniciativa precisa ser analisada com mais tranquilidade, porque poderia piorar a situação econômica do trabalhador em vez de diminuir os juros a serem pagos. “Embora a intenção seja possibilitar o acesso ao crédito mais barato, poderia haver maior comprometimento da renda das famílias”, disse.
A comissão manteve a reabertura de prazo, até 31 de janeiro de 2013, para as empresas e pessoas físicas aderirem às principais modalidades de refinanciamento de dívidas tributárias, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex), entre outros. A adesão não será permitida para os contribuintes que tenham tido o contrato de parcelamento rescindido por falta de pagamento.
O parecer altera a Lei 11.941/09, que ficou conhecida como “Refis da crise” por ter sido proposta pelo então Governo Lula para dar fôlego ao setor empresarial, abatido pelos efeitos da crise econômica mundial. A lei facilitou as condições de pagamento de tributos atrasados.
Dívidas rurais
A reabertura de prazo também foi estendida aos produtores rurais. Segundo o texto, eles terão até 31 de agosto de 2013 para renegociar débitos de operações de crédito rural e aproveitar os benefícios previstos na Lei 11.775/08, como o desconto para a liquidação do saldo devedor. O prazo original havia terminado em 30 de junho de 2011. De acordo com o deputado Sandro Mabel, a reabertura do prazo poderá incentivar os produtores rurais a resolverem as pendências com os bancos.
A Lei 11.755 permitiu o parcelamento dos débitos existentes até 31 de outubro de 2010, data mantida por Mabel. Essa lei foi a última grande renegociação de dívidas rurais aprovada pelo Congresso.
Mabel disse que de 2008, quando a lei foi sancionada, até agora, os preços agrícolas de produtos como soja, açúcar e café subiram no mercado internacional, o que permitiu a capitalização dos produtores brasileiros. Com recursos em caixa, haveria mais estímulo para aderir à renegociação e regularizar a situação cadastral junto ao sistema financeiro.
O relator tirou, do texto, a renegociação de dívidas referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Segundo ele, o Ministério da Fazenda garantiu que os débitos relativos ao ITR já foram parcelados normalmente pela Lei 12.693/12.
Outras alterações
Sandro Mabel fez uma mudança na MP para que a contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins sobre pedra britada e areia para construção civil seja feita pelo regime cumulativo. Atualmente, a Lei 12.693/12 prevê apenas o recolhimento do PIS/Pasep por esse regime, calculado a partir da receita bruta da empresa.
O texto também prevê a arrecadação por crédito presumido do IPI, do PIS/Pasep e da Cofins para quem vender matéria-prima ou produto reutilizado ou reciclado. Esse crédito é o valor atribuído como crédito fiscal ao contribuinte, sem a correspondente tributação na etapa anterior. Ele será calculado em 65% do valor da nota fiscal da venda do produto original para reduzir a carga tributária sobre os produtos já reciclados, conforme a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A MP prevê alteração na Lei 10.522/02 para dispensar a constituição ou manutenção de créditos tributários baseados em decisões de tribunais superiores contrárias à Fazenda. De acordo com Mabel, a mudança foi feita para dar mais eficiência à Receita Federal. Ele também aprovou a alteração de um tributo que teve a administração transferida para a Receita Federal, o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – João Pitella Junior