Política e Administração Pública

Comissão especial aprova teto salarial único para os três Poderes

Proposta permite vencimentos superiores ao teto; estende o teto para todos os funcionários e não apenas os federais; e delega ao Congresso a competência exclusiva para fixar esse valor.

20/06/2012 - 14:13  

Brizza Cavalcante
Mauro Lopes
Lopes: salários sempre foram da competência do Congresso.

Uma comissão especial da Câmara aprovou nesta quarta-feira proposta de emenda à Constituição (PEC) que iguala permanentemente os subsídios do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros de Estado, dos senadores, dos deputados federais, do procurador-geral da República e do defensor público-geral federal aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Atualmente, os parlamentares, o presidente e seu vice e os ministros de Estado já recebem a mesma remuneração, fixada em R$ 26,7 mil, por força do Decreto Legislativo 805/10. Entretanto, o decreto não prevê o reajuste automático, quando os vencimentos dos ministros do STF aumentarem.

A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de ir para o Senado. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), à PEC 5/11, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).

Conforme o substitutivo, caberá exclusivamente ao Congresso Nacional, sem possibilidade de veto pelo presidente da República, fixar subsídios idênticos para os agentes elencados na proposta.

Atualmente, os salários dos ministros do STF são fixados por lei enviada ao Congresso pelo tribunal e depende de sanção do presidente da República.

Mauro Lopes alegou que a competência do Executivo é aumentar o salário dos servidores públicos do Executivo, não dos agentes que estão especificado na PEC. “O Executivo não participa disso”, afirmou. O salário dos parlamentares, reforçou, sempre foi reajustado por meio de decreto legislativo.

Teto único
A PEC também estabelece como teto único dos funcionários públicos federais, estaduais e municipais o salário dos ministros do STF, acabando com os subtetos previstos na Constituição. Hoje, a Constituição prevê a existência de limites diferenciados para estados e municípios e não permite, por exemplo, que um funcionário do Executivo municipal ganhe mais que o prefeito.

Essa medida foi sugerida em emenda do deputado João Dado (PDT-SP) incorporada pelo relator ao texto da PEC. “Não se constata razão suficiente para diferenciar os servidores estaduais e municipais dos federais. Se há teto remuneratório, ele deve ser o mesmo, qualquer seja a esfera de governo, até para que a própria Constituição não entre em contradição”, explicou Dado.

A mesma emenda apresentada por João Dado permite ainda, segundo ele, o recebimento de remuneração superior ao teto. O novo texto elimina a regra segundo a qual o teto se aplica a todos os rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, gratificações e outras vantagens) de forma cumulativa, ou seja, somados.

João Dado disse que propôs a alteração para evitar que a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal continuem praticando um “estelionato” em relação às contribuições previdenciárias.

Ele exemplificou: “Imagine que um servidor público chegue ao fim da carreira. Ele e a mulher são servidores públicos e um dos dois vem a falecer. E ambos, por hipótese, têm seus salários próximos ao teto. Aquele servidor que falecer pagou sua contribuição previdenciária durante toda a vida e, portanto, é obrigado a devolver o benefício previdenciário para o seu pensionista e isso é negado por conta da cumulatividade.”

Vereadores
O substitutivo também exige lei municipal para fixar o subsídio dos vereadores. Atualmente, a Constituição estabelece apenas que esses subsídios serão fixados pelas câmaras municipais, observando alguns limites.

Os vereadores são os únicos, entre os ocupantes de cargos eletivos, cujos vencimentos não são fixados em lei. A Constituição já estabelece que os subsídios dos governadores, vice-governadores e deputados estaduais serão fixados por lei de iniciativa das assembleias legislativas, e que os subsídios dos prefeitos e vice-prefeitos serão fixados por lei de iniciativa das câmaras municipais.

Segundo Mauro Lopes, a medida garantirá a independência das câmaras. “O subsídio não fica mais atrelado ao vencimento dos deputados estaduais e dos deputados federais. Evita-se o efeito cascata”, observou.

Texto original
Originalmente, o texto apresentado por Marquezelli equipara os subsídios apenas do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros de Estado, dos senadores e dos deputados federais aos dos ministros do Supremo. Também determina que os salários de detentores de mandatos eletivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios sejam fixados por lei ordinária, medida já existente na Constituição.

Com sua proposta, Marquezelli quis garantir a harmonia entre os Poderes e acabar com o “constrangimento” de os deputados aumentarem o próprio salário.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

* Matéria atualizada em 22/6

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira

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