Política e Administração Pública

Comissão aprova mudanças no ICMS de energia

24/09/2003 - 17:30  

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou hoje o PLP 352/02, originário do Senado Federal, que altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) para redefinir o fato gerador do ICMS nos casos de energia elétrica. A lei Kandir previa que o fato gerador do ICMS se dava apenas no momento da entrada, no território de um Estado, da energia elétrica de outro Estado, quando não destinada à comercialização ou à industrialização.
O projeto aprimora a definição do fato gerador ao esclarecer que também são alcançadas pelo tributo a transmissão, a distribuição, a conexão, a conversão e a comercialização da energia.
O projeto também dá nova redação a inciso da Lei Kandir que trata da substituição tributária no caso de fornecimento de energia elétrica. O PLP acrescenta, entre os responsáveis pelo pagamento do ICMS, as empresas de importação, transmissão ou comercialização de energia elétrica. O inciso também estabelece que serão incluídos na base de cálculo todos os encargos decorrentes do fornecimento, como os de geração, importação, conexão, conversão, transmissão e distribuição.

PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
Na análise do projeto, o deputado Carlito Merss (PT-SC) ressaltou que, após as privatizações do setor elétrico - o que ocorreu depois da promulgação da Lei Kandir -, a produção e a comercialização da energia têm passado por uma série de alterações que permitem a intervenção de mais de um contribuinte do ICMS nesse processo. "É necessário que os fatos geradores do imposto provocados pelos vários intervenientes na cadeia de produção e comercialização sejam corretamente indicados no texto legal, a fim de dirimir possíveis dúvidas quanto ao responsável pelo pagamento do imposto", defendeu o relator.
A proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Reportagem - Maristela Sant`Ana
Edição - Paulo Cesar Santos

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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