Política e Administração Pública

Pré-qualificação de fornecedores pretende acelerar processos de compra

29/06/2011 - 00:44  

Também com o objetivo de acelerar os processos de compra para as copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014) e as Olimpíadas e Paraolimpíadas (2016), o projeto de lei de conversão para a Medida Provisória 527/11 cria a pré-qualificação permanente. Com esse procedimento, os governos envolvidos identificarão fornecedores que reúnam condições de habilitação e os bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade.

O regulamento estabelecerá as condições em que a administração poderá fazer uma licitação restrita aos pré-qualificados.

Marcas
A indicação de bens ou marcas poderá ocorrer se houver necessidade de padronização do objeto ou quando determinada marca ou modelo, comercializada por mais de um fornecedor, for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante.

Também poderá haver citação de marca se o objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendido com a identificação de uma marca ou modelo de referência. Nesse caso, o edital deverá especificar que poderá ser aceito um bem similar ou de melhor qualidade.

Proposta vencedora
A administração poderá aceitar o preço dos demais classificados caso o primeiro colocado não assine o contrato. Entretanto, esse preço não poderá ser superior ao orçamento estimado para a contratação e o convite para assinatura será feito primeiramente com base no preço vencedor.

Hoje, a Lei de Licitações (8.666/93) permite convocar os licitantes remanescentes para assinar o contrato apenas nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

O licitante que se recusar a assinar o contrato, inclusive se convocado após a desistência do primeiro colocado, ficará impedido de licitar e contratar com a União, estados, Distrito Federal ou municípios pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas.

Desempenho
Na contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, a contratada poderá receber uma remuneração variável vinculada a seu desempenho. Esse prêmio será definido com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no edital e no contrato.

Se for possível a execução simultânea de um serviço por mais de uma empresa, a administração poderá contratá-las, desde que isso não implique perda de economia de escala. A regra não pode ser aplicada aos serviços de engenharia.

Habilitação
Para facilitar o andamento do processo de licitação, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) inverte as fases e prevê que a habilitação (exigência de documentos e outras obrigações) será cobrada somente do licitante vencedor. Atualmente, a lei determina que isso ocorra antes do julgamento das propostas e para todos os participantes.

No caso de licitações de menor valor, o edital poderá ser divulgado apenas pela internet. Isso valerá para obras de até R$ 150 mil e bens ou serviços de até R$ 80 mil, inclusive de engenharia.

Recursos
As novas regras estipulam uma fase única de recurso após a habilitação do vencedor. A intenção de apresentá-lo deve ser manifestada imediatamente, mas o prazo continua a ser de cinco dias úteis.

A autoridade que praticou o ato em relação ao qual foi apresentado recurso poderá reconsiderar a decisão em cinco dias ou enviar o recurso à autoridade superior, que também terá cinco dias úteis para decidir.

Para esses recursos não está previsto o efeito suspensivo nas fases de habilitação e julgamento das propostas, como ocorre na Lei de Licitações, que também permite a apresentação de recursos em cada fase.

O objetivo do governo com essa simplificação recursal é evitar atrasos nos procedimentos formais das licitações.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

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