Política e Administração Pública

Trabalho aprova punição a agente político por improbidade

08/12/2010 - 11:03  

Arquivo - Brizza Cavalcante
Gorete Pereira retirou a prioridade processual para os casos de improbidade.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 242/07, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que estabelece que os agentes políticos poderão ser punidos por crimes de improbidade administrativaÉ a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o tráfico de influência e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. , previstos na Lei 8429/92.

O objetivo é evitar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo as quais os políticos estão sujeitos apenas à lei que trata dos crime de responsabilidade (Lei 1079/50), que tem penas mais brandas e garante foro privilegiado às autoridades.

A Lei de Improbidade Administrativa pune a má conduta dos agentes públicos com mais rigor, incluindo a obrigação de devolução dos recursos públicos desviados e a perda dos direitos políticos.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), que fez mudanças na redação e retirou o dispositivo que trata da prioridade processual para esses casos de improbidade. "Considero inadmissível, jurídica e eticamente, que os agentes políticos fiquem fora do alcance da Lei 8.429/92", afirma a relatora.

Da Redação/NA

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