Política e Administração Pública

Finanças aprova mil cargos para Ibama e ICMBio

12/11/2010 - 17:31  

David Ribeiro
Vignatti (D): o Executivo garantiu que os custos da medida não afetarão a meta de resultado fiscal do governo.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei 5894/09, do Executivo, que transforma 2.535 cargos vagos nos ministérios da Saúde e do Trabalho em mil cargos de analista ambiental para o Ministério do Meio Ambiente, distribuídos entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A proposta prevê também indenização de até R$ 590 mensais aos analistas ambientais que trabalham na região da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do Maranhão). O Executivo deverá definir, em regulamento, os critérios para o pagamento da indenização, segundo as características de cada local. De acordo com o governo federal, a transformação dos cargos e o pagamento das indenizações terão custo anual de R$ 13,6 milhões.

Custos
O relator da proposta, deputado Vignatti (PT-SC), explica que o Poder Executivo garantiu que os custos da medida não vão afetar a meta de resultado fiscal do governo. Além disso, segundo o parlamentar, o provimento dos cargos de analista ambiental criados pela lei vai depender de previsão específica no Orçamento de 2011.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., já foi aprovada na forma de substitutivo pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário..

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Regina Céli Assumpção

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