Política e Administração Pública

Executivo reduz poder do Congresso no Orçamento, diz consultoria

23/04/2010 - 17:52  

As consultorias de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara e de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado divulgaram, nesta sexta-feira, nota informativa sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2011, registrando redução das atribuições do Congresso Nacional na gestão dos recursos públicos.

No documento, os consultores lembram que o Executivo alterou a sistemática do controle preventivo de obras e serviços com indícios de irregularidades graves, identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para retirar do Legislativo a atribuição de decidir paralisar esses empreendimentos. O projeto transfere essa função ao Poder Executivo, que terá a responsabilidade de adotar as medidas preventivas e saneadoras consideradas adequadas.

Por conta disso, informam os consultores, o anexo específico da lei orçamentária perde força e passa a ser apenas indicativo, pois a obra com indícios de irregularidades não encontrará qualquer obstáculo à sua execução a não ser a decisão do próprio gestor.

Medidas administrativas
Segundo o projeto, a decisão sobre a paralisação deverá ser tomada pelo gestor “somente após esgotadas as medidas administrativas cabíveis”, levando-se em consideração os seguintes fatores:
- os impactos sociais, econômicos e ambientais decorrentes do atraso na execução;
- os riscos à segurança da população local;
- os riscos de depreciação dos bens e serviços obtidos, mesmo que não tenham sido concluídos;
- as despesas necessárias à conservação das instalações e serviços já executados;
- a preservação dos bens e equipamentos em estoque e do canteiro de obras; e
- as despesas inerentes à desmobilização e ao posterior retorno às atividades.

“Deve-se observar que as alterações contidas no projeto não impedem que o Poder Legislativo decida incluir em anexo específico, ou dele excluir, programações destinadas a obras que apresentem indícios de irregularidades graves”, registra o documento, assinado pelos consultores Orlando de Sá Cavalcante Neto e Wagner Primo Figueiredo Júnior. “Também não afasta a competência prevista no art. 71, § 1º, da Constituição, que prevê a sustação de contrato pelo Congresso Nacional no caso de irregularidade informada pelo TCU.”

Falta transparência
A nota técnica alerta ainda que o projeto não traz o anexo de metas e prioridades, onde seriam identificadas as ações governamentais e suas metas físicas. Limita-se apenas a estabelecer, sem discriminação, que tais metas e prioridades correspondem às ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Assim, as metas e prioridades, da forma prevista no PLDO, somente serão conhecidas por meio do projeto de lei orçamentária para 2011. “Esse procedimento não encontra perfeita transparência e harmonia com o sistema de planejamento e orçamento previsto na Constituição Federal, pois cabe à LDO estabelecer anualmente as metas e prioridades da Administração dentre as ações governamentais previstas no PPA”, destaca o documento.

Além disso, os consultores lembram que, permanecendo o texto proposto no projeto, as ações do PAC podem ser reduzidas ou ampliadas durante o exercício financeiro conforme a discricionariedade do Poder Executivo. O fato não impede o Congresso Nacional de incluir anexo de metas e prioridades, independentemente de informações que o Poder Executivo venha a lhe fornecer.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo

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