Recurso sobre distribuição de royalties terá votação nominal
O Plenário aprovou um pedido da oposição sobre o processo de votação do Projeto de Lei 5938/09, do Executivo; assim, poderá haver votação nominalVotação em que é possível identificar os votantes e seus respectivos votos, ou apenas os votantes, no caso em que os votos devam permanecer secretos. Opõe-se à votação simbólica, na qual não há registro individual de votos. do recurso contra a decisão do presidente Michel Temer de não admitir uma emenda dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG).
O projeto estabelece novas regras de distribuição dos royaltiesValor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental. do petróleo e disciplina a exploração do pré-salO termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina. por meio de contratos de partilha. Já a emenda impõe uma nova distribuição dos royalties, tanto dos contratos de concessão quanto dos do pré-sal, para que todos os estados e municípios recebam segundo as regras dos fundos de participação.
A votação do mérito da emenda será nominal, segundo decisão do presidente Michel Temer, devido à polêmica que o assunto envolve.
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Edição – João Pitella Junior

