Política e Administração Pública

Proposta sobre acesso a informações será votada na quarta-feira

22/02/2010 - 09:29  

Brizza Cavalcante
Mendes Ribeiro Filho (C) apresentou seu relatório no fim do ano passado.

A Comissão Especial de Acesso a Informações detidas pela Administração Pública deve votar na nesta quarta-feira (24) o parecer do relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS). A comissão foi formada para analisar o projeto de Lei 219/03, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e outros projetos apensados.

O relator optou por apresentar substitutivo ao Projeto de Lei 5228/09, do Poder Executivo. De acordo com o deputado, a proposta é bastante abrangente no tratamento do assunto. Houve pedido de vista coletivo na reunião em que o substitutivo foi apresentado, em dezembro do ano passado, e a votação acabou  sendo adiada para este ano.

O deputado explicou que o PL 5228/09 ratifica o dever de o poder público ser transparente, define procedimentos de acesso à informação, estabelece rol de restrições de acesso, define procedimentos de classificação de grau de sigilo, e também sua desclassificação, cria estruturas de atendimento e define responsabilidades no caso de transgressão das regras.

Poder público
Mendes Ribeiro explicou que a proposta original tem seu foco voltado para a administração pública federal. O substitutivo explicita que a lei se estende a todos os Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - , bem como aos tribunais de contas e a todas as esferas (federal, estadual e municipal). Também inclui as entidades privadas sem fins lucrativos destinatárias de recursos públicos voltados à realizações de ações de interesse público.

Uma das questões centrais dos debates em torno da proposta foi a do tempo máximo de sigilo. A proposta do Executivo prevê prazo máximo de 25 anos, renováveis sucessivas e ilimitadas vezes. O relator limita a uma renovação. Portanto, prazo máximo de 50 anos. “Julgamos desproporcional e irrazoável e, consequentemente, inconstitucional, a manutenção de informações sigilosas por prazo superior a cinquenta anos”, afirma.

Centralização
O deputado informou que inúmeras sugestões enviadas à comissão apontavam a necessidade de criação de um órgão central que decidisse em última instância sobre as negativas de acesso a informações. Mendes Ribeiro explica, porém, que não cabe a uma iniciativa parlamentar a criação de um órgão da Administração.

Para os recursos às negativas de prestação das informações, o substitutivo prevê que ele deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que negou. No âmbito do Executivo, há a previsão de, em determinadas situações, um recurso à Controladoria Geral da União. Os outros poderes deverão regular o procedimento. Foi previsto também que, no caso de negar o acesso à informação, a autoridade deverá encaminhar a informação ao Tribunal de Contas da União ou ao Ministério Público, dependendo do assunto que trate.

O deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG) afirmou que, dessa forma, quem teve a informação negada fica efetivamente sem recurso, e que é necessária uma outra solução. Para o relator, a comunicação aos órgãos de fiscalização pode alertá-los sobre o ocultamento de informações, o que deve gerar consequências. O deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) afirmou que há uma pulverização dos recursos, que pode enfraquecer a regra de transparência.

Campanha de esclarecimento
O parecer traz ainda outras regras de facilitação no acesso à informação, como a flexibilização da identificação do requerente, e enfatizou a gratuidade prevista no projeto do Executivo. O relator aumento o prazo de 120 para 180 dias de entrada em vigência da lei para que haja tempo de fazer uma ampla campanha de esclarecimento da população e da administração sobre a importância da transparência.

Gabeira afirmou que também é preciso que a Administração Pública crie uma política de registro de seus atos, como atas ou gravações. “É importante para a História saber como as decisões são tomadas e as coisas acontecem”, disse.

Da Redação/WS

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