Política e Administração Pública

Mudanças nas regras de pagamento de precatórios

30/12/2009 - 11:40  

O Plenário aprovou a PEC dos Precatórios (351/09), que muda as regras de pagamento desses títulos e permite a realização de um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber os valores em prazo menor sem aguardar a ordem cronológica. A proposta já foi promulgada como Emenda Constitucional 62.

Idosos com 60 anos ou mais e os portadores de doença grave terão preferência sobre os demais na ordem cronológica no caso de pagamento de precatórios de créditos alimentícios, que são os relativos a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.

Estados e municípios poderão limitar o pagamento mensal de precatórios a percentuais de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices. Alternativamente, poderão adotar, por 15 anos, cálculos semelhantes, em base anual, para encontrar os valores a pagar segundo o total de precatórios devidos.

Metade dos recursos deverão ser usados para o pagamento de precatórios em ordem cronológica e a outra metade poderá ser destinada ao pagamento de precatórios por meio de leilão com deságio.

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