Política e Administração Pública

Projeto inverte ônus da prova em processo contra autoridade

29/12/2009 - 13:19  

Gilberto Nascimento
Chiarelli argumenta que é difícil comprovar o enriquecimento ilícito.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5581/09, do deputado Fernando Chiarelli (PDT-SP), que permite ao juiz inverter o ônus da prova quando houver indícios de enriquecimento ilícito por parte de autoridade, agente ou servidor público. Dessa forma, o suspeito terá o dever de comprovar a origem do seu patrimônio.

O deputado afirma que é difícil comprovar a origem de recursos utilizados no aumento ilícito de patrimônio pessoal. Por isso, segundo ele, é necessário autorizar o juiz a inverter o ônus da prova.

Segundo o projeto, se o investigado não comprovar a origem lícita de seus bens, esses poderão ser destinados ao órgão público prejudicado pelo ato de improbidade administrativa.

Pela proposta, a inversão do ônus da prova poderá ser requerida pelo Ministério Público.

Penas de prisão
O projeto também estabelece penas de reclusão para os seguintes casos, previstos na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92):
- atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º da lei): reclusão de 6 a 12 anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de três a seis anos e multa.
- condutas que causem prejuízo aos cofres públicos (artigo 10 da lei): reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de dois a quatro anos e multa.
- atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (artigo 11 da lei): reclusão de dois a quatro anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de um a dois anos e multa.

"Objetiva-se, com a criminalização dos atos de improbidade administrativa, desencorajar essas condutas, que são absolutamente lesivas a toda comunidade", afirma Fernando Chiarelli.

Segundo o projeto, na hipótese de condenação por esses crimes, o livramento condicional ou a progressão de regime só serão permitidos se houver comprovação da efetiva reparação do dano causado ao poder público.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o projeto seguirá para o plenário.

Da Redação/PT

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