Política e Administração Pública

Relator admite questão tributária por meio de ação civil pública

22/10/2009 - 18:33  

O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) propôs por meio de substitutivo a autorização do uso de ação civil pública (ACP) sobre matéria tributária, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Biscia é o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do projeto que sistematiza o processo cível coletivo no Brasil (PL 5139/09, do Executivo). A proposta deve ser votada em caráter conclusivo na CCJ nos próximos dias.

O anteprojeto - elaborado por uma comissão de notáveis a pedido do Ministério da Justiça - previa o uso irrestrito da ação civil pública para proteção e efetivação de qualquer direito coletivo. No entanto, na versão do projeto enviada pelo governo, como na legislação atual, não é permitido o uso da ACP para discussão de questões ligadas a tributos, aos benefícios previdenciários e ao FGTS. A proposta formulada por Biscaia restabelece a regra da comissão de notáveis.

Resistências
A liberação da ação civil pública em matérias com alto impacto financeiro contra o Poder Público, porém, encontra resistência na CCJ. Os deputados Luiz Couto (PT-PB) e Paes Landim (PTB-PI) apresentaram emendas restaurando as restrições previstas no texto do governo, que já foram rejeitadas pelo relator.

Couto e Landim alegaram que a súmula vinculante e a repercussão geral são mecanismos que já permitem a solução uniforme para conflitos de massa entre contribuintes, segurados da Previdência, trabalhadores e o governo.

"Segundo estatísticas do próprio INSS, atualmente tramitam na Justiça mais de 5,8 milhões de ações contra a autarquia em todas as esferas e instâncias judiciais, e são ajuizados cerca de 180 mil processos novos a cada mês", contestou Biscaia.

O relator rejeitou 96 emendas a seu substitutivo e acatou outras quatro, que pouco modificaram sua proposta original.

Âmbito da sentença
O relator manteve a revogação de outra restrição da legislação atual que favorece o governo na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85): de acordo com o texto do Executivo, a eficácia da decisão judicial na ação coletiva extrapola a jurisdição do juiz ou tribunal que a proferir.

Foram apresentadas cinco emendas contra a mudança, mas Biscaia as rejeitou. O deputado fluminense também preservou a regra que permite a declaração de inconstitucionalidade de norma, desde que necessária e condição para a solução da causa.

Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) apresentou emenda para suprimir a produção de efeitos dessa declaração erga omnes (contra todos) antes da decisão definitiva. Biscaia alegou, porém, que continuará impossível, em conformidade com entendimento do STF, segundo os quais tais efeitos jamais valerão erga omnes.

Punição pessoal
O relator alterou o texto do governo para direcionar a multa por não cumprimento de decisão em ACP para o responsável pelo órgão ou entidade privada. Na versão anterior, a punição seria suportada pela pessoa jurídica.

Biscaia disse que, mantida essa regra, o agente violador da lei ficaria impune e, no caso dos órgãos públicos, quem seria punido, em última instância, seria a sociedade.

O relator propôs aumentar de 15 para 30 dias o prazo mínimo para resposta do réu; e de 60 para 90 o prazo máximo, mas, diante de emenda do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), recuou quanto a este último, que voltou a ser de 60 dias.

"Mesmo com a adoção da modificação proposta, será mantido o espírito original do projeto de fixação de um prazo de resposta mais amplo, a ser modulado pelo juiz de acordo com a complexidade da causa", afirmou Biscaia.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Newton Araújo

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