Política e Administração Pública

Projeto autoriza divulgação na internet de gastos indenizatórios

08/09/2009 - 14:38  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5317/09, do Senado, que autoriza as providências para que sejam divulgadas pela internet as informações relativas aos gastos públicos classificados como indenizatórios. Esses gastos são aqueles destinados a reembolso de despesas efetuadas por agente público no exercício da função.

Pela proposta, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o
Presidente da República, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do
Ministério Público ficarão autorizados a determinar as providências para a efetiva divulgação mensal, pela internet, desse tipo de gasto.

Cartões corporativos
O projeto estende a autorização aos gastos efetuados por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), conhecido como cartão corporativo. No entanto, de acordo com o projeto, somente será permitida a divulgação de valores agregados nos casos em que a legislação determine expressamente, por razão de reserva ou de sigilo.

Essa divulgação na internet pode ocorrer também, paralelamente, por outros meios de publicação, e deverá trazer discriminado cada um dos itens da despesa objeto do reembolso.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Notícias relacionadas:
Comissão aprova divulgação de salários pagos pela União
Trabalho inclui divulgação falsa entre atos de improbidade
Trabalho proíbe doações de quem é fiscalizado pelo Poder Público
Câmara e TCU assinam acordo para estimular formação de gestores

Reportagem - Juliano Pires
Edição - Newton Araújo

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 5317/2009

Íntegra da proposta