Servidor contaminado por DDT pode ser indenizado com R$ 100 mil
22/06/2009 - 15:08
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4973/09, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que concede indenização de R$ 100 mil aos servidores da extinta Superintendência de Campanha de Saúde Pública (Sucam) - atual Fundação Nacional de Saúde (Funasa) - que tenham sido contaminados pelos inseticidas Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) e Malathion. O benefício é estendido aos descendentes diretos ou cônjuges das eventuais vítimas de contaminação que tenham morrido.
A proposta obriga o Poder Público a realizar exame toxicológico em todos os servidores ativos e inativos que trabalharam direta ou indiretamente com as substâncias e, caso a contaminação seja detectada, garantir tratamento médico às pessoas afetadas.
A autora da proposta argumenta que várias pessoas que trabalharam com os inseticidas morreram ou estão em precário estado de saúde, precisando de tratamento médico e de indenização "em razão dos altos custos de tratamento, da queda na qualidade de vida e da incapacidade operacional para o trabalho".
Sintomas
Entre as consequências do contato com os inseticidas estão inquietação, desorientação, alterações do equilíbrio, ataxia (descoordenação dos movimentos musculares voluntários), aversão à luz, dor de cabeça intensa e persistente, fraqueza, vertigem, depressão do centro respiratório, coma e até morte.
A inalação dessas substâncias pode causar sintomas como tosse, rouquidão, irritação da laringe e traqueia, edema pulmonar e bradipneia (lentidão anormal da respiração).
Quando ingeridos, costumam produzir náuseas, vômitos, diarreia e cólicas abdominais e, a longo prazo, perda de peso, anorexia, anemia leve, tremores, hiperexcitabilidade, ansiedade, dor de cabeça, insônia, fraqueza muscular e dermatoses.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo
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