Política e Administração Pública

Comissão amplia responsabilidade por erro de órgão ambiental

20/10/2008 - 16:15  

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na última quarta-feira (15) a inclusão dos colegiados de órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental na previsão de responsabilidade de agentes públicos por autorizações em desacordo com a legislação.

A decisão visa adaptar a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) à nova organização do setor em âmbito federal. Após a aprovação da Lei 11.516/07, que dividiu as responsabilidades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao criar o Instituto Chico Mendes, todas as decisões destes órgãos passaram a ser colegiadas, e não de responsabilidade de um único servidor. Pela proposta, decisões tomadas por órgãos colegiados também geram responsabilidade para os servidores que tomaram a decisão conjunta.

Projetos analisados
A medida foi aprovada no substitutivo do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), teve como base os projetos de lei 1874/07, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), e 1889/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). Nenhuma das duas propostas previa a medida aprovada, mas buscavam modificar o artigo 67 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê o crime de autorização ou permissão ambiental em desacordo com a legislação.

A primeira proposta revoga a possibilidade de atenuante da pena quando o crime é culposo (sem intenção) - medida prevista no parágrafo único do artigo 67.

Já o PL 1889/08, rejeitado pelo relator, propunha a troca do termo "desacordo" por "flagrante contrariedade" à lei ambiental, de forma a dificultar a ocorrência de acusações contra servidores. As duas visavam dar mais agilidade aos processos de licenciamento. "Acreditamos que o atraso nas licenças se dá, na maioria dos casos, pela carência de recursos humanos dos órgãos licenciadores ou pela falta de clareza nas informações prestadas pelo empreendedor", justificou o relator.

Leonardo Monteiro considera que a previsão de licenciamento por órgão colegiado é plenamente suficiente para afastar o temor do agente público de incorrer no crime culposo previsto na Lei de Crimes Ambientais. Caberá aos estados e municípios preverem disposições similares para as licenças, autorizações ou permissões sob sua responsabilidade.

Monteiro chegou a apresentar parecer rejeitando as propostas, mas foi convencido de que o debate serviria para a modificação que acabou sendo feita. A sugestão partiu do deputado Sarney Filho (PV-MA).

Tramitação
Os projetos, sujeitos à análise do Plenário, ainda serão analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Regina Céli Assumpção

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