Política e Administração Pública

Verba de loteria poderá ser destinada a fundo de calamidade

02/10/2008 - 19:31  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3890/08, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que destina ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) recursos arrecadados por loterias da Caixa Econômica Federal (CEF) nos meses de janeiro, abril, julho e setembro de cada ano. De acordo com a proposta, o Funcap receberá 1% da receita bruta da Mega-Sena, Lotomania, Lotofácil, Quina, Loteca, Lotogol e Loteria Federal nesses quatro meses.

Levando em conta a arrecadação com essas sete loterias em 2007, que somou R$ 4.915.951.485,62, o fundo teria recebido aproximadamente R$ 16.386.500 se já existisse no ano passado. Os recursos do fundo são aplicados nas ações de defesa civil em casos como estiagens prolongadas ou desastres provocados por chuvas intensas.

Rebecca Garcia destaca que, hoje, o Funcap não é beneficiado diretamente com recursos de uma fonte orçamentária específica definida em lei, como ocorre com uma série de outros fundos de objetivos semelhantes.

Segundo o Decreto-Lei 950/69, que criou o Funcap, seus recursos são constituídos por dotações orçamentárias da União e créditos adicionais; auxílios, subvenções, contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, destinadas à assistência a populações atingidas por calamidades; saldos ainda disponíveis dos créditos extraordinários abertos para casos de calamidade; e outros recursos eventuais.

Condições adequadas
Segundo a deputada, atualmente a destinação de recursos para o fundo depende da boa vontade do governo ou dos parlamentares. "A medida que proponho criará condições materiais mais adequadas para aumentar a eficiência das ações de defesa civil em todo o País", afirma.

A proposta determina, ainda, que as verbas do Funcap não aplicadas ao longo de um determinado ano sejam transferidas para o exercício seguinte.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Marcos Rossi
Edição - Regina Céli Assumpção

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