Política e Administração Pública

Obesos poderão ter prioridade em filas

23/09/2008 - 11:28  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3703/08, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que estende às pessoas com obesidade grave ou mórbida a prioridade de atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.

Atualmente, a Lei 10.048/00 concede esse benefício a portadores de deficiência, idosos com 65 anos ou mais, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo.

Epidemia
O autor da proposta argumenta que a obesidade já é considerada "uma epidemia da vida moderna", que, além de provocar ou acelerar o desenvolvimento de muitas outras doenças graves, reduz a expectativa e a qualidade de vida. "Pessoas obesas apresentam limitações de movimento devido ao sobrepeso e à sobrecarga em sua estrutura óssea, particularmente nas articulações e nos pés, o que provoca processos inflamatórios que podem causar dores fortes, dificultando a permanência do obeso em pé", afirma.

Walter Brito Neto argumenta que o benefício não representa uma postura complacente, uma vez que os obesos não podem ser culpados por uma doença que também envolve fatores genéticos.

O índice de massa corporal (IMC), usado como referência para se medir o grau de obesidade, é calculado dividindo-se o peso pelo quadrado da altura. Quando o IMC se situa entre 35 e 40, trata-se de obesidade grave e, quando o índice é superior a 40, o caso de obesidade mórbida.

Tramitação
O projeto será anlaisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Maria Clarice Dias

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