Política e Administração Pública

Despesa com aparelho de audição poderá ser deduzida do IR

29/07/2008 - 12:00  

O Projeto de Lei 3479/08, do deputado Iran Barbosa (PT-SE), permite que o contribuinte deduza as despesas com aparelhos de audição do cálculo do Imposto de Renda devido. Para ter direito à dedução, será exigido o receituário médico e a nota fiscal do aparelho em nome do beneficiário.

O autor da proposta lembra que os deficientes auditivos enfrentam dificuldades no desenvolvimento da linguagem verbal, no aprendizado, no desempenho social e emocional. "Embora muitos deles possam contornar esses problemas com o uso de aparelhos de audição, não o fazem por preconceito e desinformação ou por restrição orçamentária, mantendo-se à margem do convívio social", afirma Barbosa.

O objetivo da proposta, explica o parlamentar, é melhorar a qualidade de vida dos deficientes auditivos, tornando os aparelhos auditivos mais acessíveis. De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Otologia, 25 milhões de brasileiros têm dificuldades auditivas, desses 90% poderiam ser ajudados por tratamento médico, cirúrgico ou por aparelhos de audição.

Se for aprovada, a lei deverá produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Pierre Triboli

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