Política e Administração Pública

Câmara aprova regras para franquias postais

05/03/2008 - 23:44  

O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 403/07, que regula o serviço de franquia postal e determina que a contratação, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), seja feita por meio de processo licitatório, atendendo a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). A matéria será analisada agora pelo Senado.

O texto aprovado é o do projeto de lei de conversão do relator da matéria, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), depois de acordo de lideranças. Entretanto, duas mudanças feitas pelo relator não prevaleceram após a votação de destaques: ele havia retirado o limite de apenas uma prorrogação do contrato após o período inicial de dez anos, e estipulado em 36 meses o prazo para a ECT concluir as licitações das novas franquias.

No momento da análise dos destaques para votação em separado (DVS), porém, o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), enfatizou que não havia acordo para manter essas duas mudanças.

Assim, segundo o texto final, o prazo para realizar as licitações será de 24 meses: maior do que os 18 meses da MP original, mas abaixo dos 36 meses pretendidos por Marquezelli.

Existe outra diferença em relação à data inicial de contagem. Enquanto no projeto de lei de conversão os 36 meses seriam contados a partir de 28 de novembro de 2007, os 24 meses aprovados são contados a partir da regulamentação da MP pelo Poder Executivo. Os contratos licitados continuam com duração de dez anos, prazo renovável uma única vez.

Licitações previstas
Fontana disse que serão realizadas 300 licitações para abertura de franquias postais em regiões que não contam com o serviço. "As franquias prestam o serviço que os Correios, dentro da sua própria estrutura, teriam dificuldade de oferecer em um local de difícil acesso. A franquia pode resolver a demanda e a necessidade da população de uma pequena cidade de ter próximo o serviço dos Correios", afirmou.

O líder do PTB, deputado Jovair Arantes (GO), lamentou o desfecho das votações. "Ficamos desconfortáveis com a condução desse acordo. É preciso haver uma definição clara dos termos dos acordos daqui em diante, para que não fique este mal-estar", ponderou, defendendo as mudanças feitas pelo relator e retiradas por meio de destaques.

Contratos atuais
Todos os contratos vigentes até 27 de novembro de 2007, data de publicação da MP, continuam em vigor até que a ECT conclua as novas contratações no prazo de 24 meses.

A decisão do TCU de exigir a contratação por licitação é de 1994. Porém, somente em 2006 uma outra decisão do tribunal declarou inconstitucional a lei 10.577/02, que prorrogava os contratos de franquia, e determinou sua substituição por rede própria ou terceirizada com licitação.

Segundo o governo, o prazo final concedido pelo TCU para regularizar a situação terminaria em 27 de novembro do ano passado. Atualmente, cerca de 1,4 mil pequenas e médias empresas têm contratos de franquia postal.

Os contratos deverão ser licitados observando o princípio de melhor proposta técnica, com preço fixado em edital. A MP limita a duas o total de franquias que podem ser exploradas pela mesma pessoa jurídica, diretamente ou indiretamente. A vedação aplica-se aos sócios.

Direitos e obrigações
Entre as cláusulas que estipulam os direitos e obrigações da ECT e das franqueadas, a matéria aprovada lista como essenciais aquelas que tratam da localização do estabelecimento; dos parâmetros de qualidade; da remuneração da franqueada; da fiscalização pela ECT; das penalidades contratuais; e dos casos de extinção da franquia.

O texto cita como objetivos proporcionar maior comodidade aos usuários; democratizar o acesso ao exercício da atividade de franquia; melhorar o atendimento; e manter e expandir a rede de agências franqueadas com respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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MP prorroga franquias postais e regulamenta o setor

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior

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