Política e Administração Pública

Proposta exige contratação de morador de rua em licitações

29/02/2008 - 10:00  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2470/07, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que exige a contratação de moradores de rua para as empresas vencedoras de licitação de obras ou serviços da administração pública. A medida altera a Lei de Licitações (8.666/93).

De acordo com a proposta, a contratação de trabalhadores em situação de rua não poderá ser inferior a 2% do pessoal contratado, sendo garantida a contratação de pelo menos uma pessoa nessa situação. A contratação de moradores de rua será realizada sempre que o objeto da obra ou serviço for compatível com a utilização de mão-de-obra de qualificação básica.

Seleção de vagas
As pessoas em situação de rua habilitadas a participar da seleção das vagas serão indicadas pelas entidades e organizações de assistência social devidamente inscritas nos Conselhos de Assistência Social municipais, em parceria com o Movimento Nacional da População de Rua ou outros fóruns da população em situação de rua publicamente reconhecidos.

Paulo Teixeira lembra que o trabalho é condição fundamental para um novo projeto de vida. O emprego possibilita ao cidadão "readquirir respeito próprio, auto-estima e reconhecimento familiar e social".

Pesquisa
O parlamentar informou que pesquisa divulgada por uma mestranda em Serviço Social na Universidade de Brasília identificou 427 pessoas em situação de rua em Porto Alegre (1999), 1.164 pessoas em Belo Horizonte (2005), 10.399 pessoas em São Paulo (2003) e 1.390 pessoas em Recife (2005).

O deputado cita um estudo realizado na Universidade de Brasília para apresentar informações sobre o perfil contemporâneo da população em situação de rua. Cerca de 77,87% dos moradores de rua são homens em idade economicamente ativa; 70% sabe ler e escrever e possui escolaridade entre a 1ª e a 8ª série do ensino fundamental; 72% afirma ter uma profissão ou ter desenvolvido alguma experiência de trabalho antes da situação de rua.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Renata Tôrres

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