Política e Administração Pública

Trabalho aprova unificação de três carreiras do Judiciário

26/10/2007 - 12:21  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 319/07, do Supremo Tribunal Federal (STF), que transforma as carreiras de analista judiciário, técnico judiciário e auxiliar judiciário em cargos de uma única carreira - a judiciária. Com a mudança, o projeto torna a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União compatível com as emendas constitucionais 41 e 47 (reforma da Previdência).

O projeto evita, por exemplo, que um servidor com 15 anos de exercício no cargo de técnico judiciário, se aprovado no concurso para analista judiciário, tenha de acumular mais 15 anos como analista para obter a paridade de aposentadoria prevista nas regras de transição da reforma da Previdência. A Emenda Constitucional 47, de 2005, autoriza o servidor a se aposentar com paridade salarial ao inativo desde que preencha alguns requisitos. Entre eles, 25 anos de efetivo serviço público, 15 anos na carreira e 5 anos no cargo.

O projeto também institui um adicional de qualificação para os servidores da carreira judiciária; e inclui as atividades operacionais, como mecânica, marcenaria e artes gráficas, na área administrativa. O projeto altera a Lei 11.416/06, que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.

Substitutivo
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO). A principal alteração do substitutivo diz respeito à manutenção da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) para o servidor do Judiciário que é cedido a órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo. O projeto original só permitia a manutenção da GAJ se o servidor fosse para outro órgão do Poder Judiciário. O substitutivo permite que o servidor leve a gratificação no caso de cessão para qualquer órgão da União.

Cargos em comissão
Outra mudança do substitutivo é a exclusão da obrigatoriedade de destinar 50% dos cargos em comissão para servidores de carreira no caso dos cargos que se encontram na estrutura dos gabinetes dos ministros do STF e dos tribunais superiores e dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça. O substitutivo destina, no entanto, 55% dos cargos em comissão da secretaria desses tribunais e do conselho para integrantes efetivos da carreira.

O substitutivo também incorpora aspectos relativos à Gratificação de Atividade Externa (GAE) que se encontram em legislação anterior sobre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Não se trata de inovação, mas de deixar claro previsão que já constava de lei.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Da Redação/PT

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