Política e Administração Pública

Projeto regulamenta previdência complementar do servidor

11/09/2007 - 16:22  

O Projeto de Lei 1992/07, do Poder Executivo, cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), que vai custear a aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU). O projeto chega à Câmara quase quatro anos depois de o fundo ter sido incluído na Constituição pela reforma previdenciária.

A Funpresp funcionará como um regime de previdência complementar, em que os servidores e os patrocinadores (instituição ou órgão ao qual o servidor é ligado) vão contribuir com o mesmo valor. O formato do regime é o de contribuição definida, ou seja, o participante vai receber de acordo com os aportes que fizer em uma conta individual, somados aos do patrocinador e da rentabilidade obtida na aplicação dos recursos.

Benefícios e alíquotas
O projeto obriga o fundo a oferecer pelo menos três benefícios: a aposentadoria, propriamente dita, e as pensões por invalidez ou morte, podendo, neste segundo caso, destinar o valor para um dependente.

A alíquota de contribuição do servidor será definida por ele, conforme o benefício que desejar obter. Mas a contrapartida máxima do patrocinador será de 7,5% sobre o salário que exceder o teto de benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que vale para a iniciativa privada e cujo valor atual é de R$ 2.894,28. É bom lembrar que além dos 7,5%, o servidor também vai pagar a alíquota de 11% que incide sobre o teto - já em vigor desde a reforma previdenciária. Ou seja, se a renda for de R$ 4 mil, ele pagará R$ 82,92 sobre o que exceder o RGPS (R$ 1105,72) - com igual contribuição do órgão empregador - e R$ 318,37 sobre o teto (R$ 2.894,28). A contribuição mensal, para esta renda, seria de R$ 401,29. O texto, no entanto, não faz nenhuma referência a período de contribuição.

Participação
Os servidores atuais não são obrigados a aderir à Funpresp, exigência que só valerá para os que vierem a entrar na carreira pública após o início do funcionamento da fundação. O texto determina que os atuais terão um prazo de 180 dias, a partir do começo das atividades, para decidir se migram.

O trabalhador que optar pelo novo regime vai receber dois benefícios complementares quando se aposentar: um da Funpresp, decorrente das contribuições feitas a partir da adesão, e outro do órgão empregador (chamado de benefício especial). Uma novidade é que o servidor poderá transferir seu saldo acumulado para outro fundo de pensão, caso considere mais vantajoso.

Para viabilizar a criação da fundação, o projeto autoriza o Tesouro Nacional a fazer um aporte de R$ 50 milhões, que, segundo o Executivo, vai bancar os custos iniciais com contratação de pessoal, imóveis, sistemas de computadores, entre outros. O dinheiro será liberado "a título de adiantamento de contribuições futuras". A proposta não deixa claro, porém, em que momento haverá o acerto de contas da Funpresp com o Tesouro.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior Edição - Regina Céli Assumpção

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