Política e Administração Pública

Pregão eletrônico para obra de engenharia divide comissão

21/03/2007 - 18:52  

Integrantes da Comissão Especial de Licitações e Contratos (PL 7709/07) divergiram hoje sobre uso do pregão eletrônico para obras e serviços de engenharia. Durante audiência pública sobre o assunto, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) sustentou que esse tipo simplificado de licitação aumentará a eficiência das contratações de obras públicas. A deputada Rita Camata (PMDB-ES) também afirmou que os pregões aumentarão eficiência das contratações, mas disse que a proposta é clara ao determinar que esse tipo de licitação só será utilizado para contratos de bens e serviços.

Já os deputados Milton Monti (PR-SP) e Arnaldo Madeira (PSDB-SP) avaliam que o pregão eletrônico, que exige padronização dos bens e serviços a serem licitados, é incompatível com serviços e obras de engenharia, que, segundo eles, sempre envolvem complexidade que dificulta a definição de parâmetros. "O pregão deve ser utilizado apenas para produtos de prateleira, como cimento e ferragens, afirmou Monti.

Proposta do PAC
O PL 7779/07, que integra o pacote de projetos do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), prevê medidas para acelerar a licitação e aumentar a agilidade das obras públicas, como limitação de recursos e fim do efeito suspensivo no âmbito das licitações. "Hoje, com menos de 10 meses, não se consegue começar uma obra de porte", disse Rita Camata, destacando que "o setor público tem que ser um bom prestador de serviços". "A gente tem que ousar", ressaltou, ao defender o pregão para serviços e obras de engenharia. Segundo o deputado Hugo Leal, atualmente o pregão já é utilizado para contratar serviços de engenharia com bons resultados.

Serviços comuns
O diretor-executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), Antônio Othon Rolim, afirmou que o decreto presidencial de 2005 que passou a permitir o uso de pregão para contratar serviços de engenharia (não obras) entra em conflito com a Lei 10520/02, que determina que o pregão só pode ser utilizado para contratar bens e serviços comuns.

O PL 7709/07 determina que bens e serviços comuns, que podem ser adquiridos por pregão, são "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado".

Segundo Rolim, nesse conceito só se enquadrariam serviços como os de limpeza, transporte e segurança. Ele ainda destacou que a complexidade dos serviços intelectuais, como projetos de engenharia, extrapola a simplicidade dos procedimentos do pregão eletrônico. "Um bom projeto seguramente trará uma boa obra", avaliou.

Para o deputado Arnaldo Madeira, o processo de renovação tecnológica é tão intenso que as licitações públicas têm dificuldade de acompanhar. Ele afirmou que a legislação sobre licitação precisa ser modernizada.

Leia mais:
Debatedor questiona qualidade dos serviços contratados

Notícias anteriores:
Relator quer clareza na definição de serviços em pregão
Comissão negociará maior prazo para PL sobre licitação
Paulo Bernardo defende mudança na lei de licitações

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Renata Tôrres

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.