Relator quer clareza na definição de serviços em pregão
20/03/2007 - 22:31
O relator da Comissão Especial de Licitações e Contratos, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), anunciou que vai propor um capítulo especial sobre obras públicas no projeto a ser votado (PL 7709/07). Ele vai propor mais clareza na definição dos serviços de engenharia que podem licitados por meio de pregão eletrônico. Márcio Reinaldo também vai analisar a possibilidade de criar uma modalidade de pregão com regras mais rígidas exclusivas para serviços e obras de engenharia de baixa complexidade.
O relator vai discutir na comissão a possibilidade de propor uma modalidade de pregão, com prazos mais amplos e restrita a empresas previamente certificadas e cadastradas, exclusiva para contratar obras e serviços de engenharia.
Menor preço
O presidente do Conselho Federal de Engenharia (Confea), Marcos Túlio de Melo, e o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão, que participaram de audiência pública hoje na comissão, defenderam a proibição total do uso do pregão para qualquer contratação de obras e serviços de engenharia. "É comum que o licitante que apresenta o menor preço não tenha qualificação para executar o contrato", disse Simão, lembrando que a fase de habilitação, em que se averigua a capacidade técnica dos concorrentes, só é feita no pregão após a definição do lance vencedor. "Isso pode trazer problemas graves", advertiu.
O professor Benedito Porto Neto, da faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, também disse ser temerário o uso do pregão em serviços de engenharia, a não ser que o serviço seja pago após sua conclusão, as especificações sejam definidas em contrato e possam ser compreendidas por leigos. Para ele, além da segurança física, o legislador deve garantir a segurança jurídica para que a Administração Pública não tome prejuízos.
Defensores do pregão
A deputada Rita Camata (PMDB-ES) defendeu o pregão eletrônico como mecanismo para dar mais transparência às contratações públicas, mas cobrou a introdução de mecanismos que assegurem mais segurança quando se tratar de serviços e obras de engenharia. "O maior crime cometido no País é começar uma obra e não terminar", disse. "O pregão eletrônico é um processo transparente, legítimo e que deve ser aperfeiçoado", avaliou.
O deputado Hugo Leal (PSC-RJ) sustentou que a utilização do pregão para contratação de serviços de engenharia "é perfeitamente possível, como já vem ocorrendo". Para ele, basta definir quais desses serviços estariam excluídos.
Legislação
A Lei Geral de Licitações (8666/93) determina que serviços e obras de engenharia, conforme o valor, devem ser contratados por meio de convite (até R$ 150 mil), tomada de preços (até R$ 1,5 milhão) ou concorrência (acima de 1,5 milhão).
Posteriormente, a Lei 10.520/02, que criou o pregão, estabeleceu que essa modalidade de licitação (concurso entre interessados para escolha de melhores condições para aquisição de bens e serviços pela Administração Pública) poderá ser utilizada para contratar bens e serviços comuns. O Decreto 3555/00, ao regulamentar a lei, proibiu a utilização de pregão para contratação de serviços e obras de engenharia. Em 2005, o presidente da República editou novo decreto, o 5450, que admitiu a contratação de serviços de engenharia considerados comuns, como manutenção de prédios e de elevadores, por meio de pregão, preferencialmente eletrônico.
Amanhã, a comissão realiza nova audiência pública às 14 horas. Entre outros convidados, será ouvido o presidente da Associação Brasileira da Infra-estutura e Indústrias de Base (Abdib), Paulo Godoy.
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Edição - Regina Céli Assumpção
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