Trabalho debaterá estabilidade de sindicalistas
16/03/2007 - 14:38
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público vai debater em audiência pública a estabilidade provisória de diretores de entidades sindicais. Segundo os deputados que assinaram o requerimento para a reunião, há uma duplicidade de interpretação quanto ao número de dirigentes sindicais que têm direito à estabilidade. 0 artigo 522 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que a estabilidade provisória atinge sete integrantes da diretoria do sindicato e três do conselho fiscal, além dos respectivos suplentes. No entanto, a Constituição confere liberdade aos sindicatos para que eles elejam a quantidade de dirigentes que julguem necessários ao desempenho de suas atividades.
Segundo os deputados, essa situação gera insegurança entre os sindicalistas (que têm a proteção legal ameaçada) e entre os empresários (que não sabem ao certo quantos e quais empregados fazem jus à estabilidade). Os autores do requerimento foram os deputados Eudes Xavier (PT-CE), Chico Lopes (PCdoB-CE), Tarcísio Zimmermann (PT-RS), Vicentinho (PT-SP), José Pimentel (PT-CE) e José Airton Cirilo (PT-CE).
Serão convidados para a audiência representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, das centrais sindicais, de entidades patronais, da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat)
e dois especialistas com posições divergentes sobre o tema.
Os deputados indicaram o professor Dari Krein, do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), como um dos especialistas. Ele faz parte do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho daquela universidade e defende ajustes na legislação sindical.
A reunião ainda não tem data marcada. Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Pierre Triboli
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br