Direito e Justiça

Projeto desburocratiza e apressa inquérito policial

12/03/2007 - 11:19  

O Projeto de Lei 4209/01, do Poder Executivo, desburocratiza o inquérito policial, reduz prazos da investigação e transfere do juiz para o Ministério Público a função de supervisionar e controlar a investigação policial.

Essa proposta integra um conjunto de oito projetos de lei que reformulam o Código de Processo Penal, elaborados por uma comissão de juristas criada pelo Ministério da Justiça no governo FHC, sob a direção da professora Ada Pellegrini Grinover. Os projetos foram encaminhados à Câmara em janeiro de 2001.

Os principais pontos do PL 4209 são:
- mantém o termo circunstanciado para as infrações penais de menor poder ofensivo (pena máxima de dois anos ou menos);
- inicia as investigações pela via de apuração sumária, de maneira informal, tendo a autoridade policial o prazo de dez dias para remeter ao Ministério Público as informações obtidas;
- permite que o Ministério Público, desde o recebimento, ofereça denúncia, promova o arquivamento ou requisite instauração de inquérito;
- estabelece que o inquérito reunirá elementos informativos na medida estritamente necessária ao convencimento do Ministério Público e à concessão de medidas cautelares pelo juiz;
- determina o prazo improrrogável de 30 dias para a conclusão do inquérito, que será fiscalizado por todos os interessados (Ministério Público, ofendido ou representante e o investigado ou suspeito);
- estabelece que nenhuma interferência terá o juiz em relação à acusação ou à promoção do arquivamento, reservadas as medidas cautelares.

Segundo a comissão, uma das causas da demora na finalização do processo penal e, conseqüentemente, da impunidade, é a forma obsoleta como se desenvolve atualmente a investigação criminal, dada a excessiva burocratização do inquérito e os prazos por ela provocada.

Por isso, o projeto reserva à polícia judiciária funções eminentemente investigatórias, retirando o caráter burocrático e cartorial que hoje assumiram. Ao Ministério Público, destinatário da investigação policial, o projeto atribui funções de supervisão e controle, hoje conferidas ao juiz.

Tramitação
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está na pauta do Plenário.

Da Redação/WS

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