Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto extingue fator previdenciário para aposentadoria

02/03/2007 - 11:28  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 100/07, que determina o fim do uso do fator previdenciário para o cálculo das aposentadorias pagas no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. De autoria da comissão mista encarregada da política de reajustes para o salário mínimo, o projeto estabelece que o valor da aposentadoria será a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo do trabalhador. São modificadas as Leis 8213/91 e 9876/99, que tratam dos benefícios da Previdência Social.

Fator previdenciário
O cálculo do fator previdenciário considera o tempo de contribuição e a idade do segurado à época da aposentadoria, além da expectativa de sobrevida, calculada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quanto menor o tempo de contribuição e a idade, menor o valor da aposentadoria.

Por outro lado, quanto maiores o tempo de contribuição e a idade do segurado e menor a expectativa de sobrevida, maior o valor do salário na aposentadoria. Ou seja, a intenção do dispositivo é estimular o segurado a adiar a decisão de aposentar-se e permanecer mais tempo contribuindo para o sistema.

O uso do fator previdenciário foi instituído pela Lei 9876/99, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, com o objetivo de combater o déficit da Previdência.

Tramitação
A Mesa Diretora da Câmara decidiu, com base no artigo 143 do Regimento Comum do Congresso Nacional, submeter diretamente ao Plenário da Câmara o PL 100/07.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Renata Tôrres

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