Saúde

Projeto de lei define atividades dos médicos

12/02/2007 - 11:59  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7703/06, do Senado, que define as atividades privativas dos médicos. A atuação desse profissional se dará, de acordo com o projeto, em benefício da saúde individual e coletiva e deve ter, entre seus principais objetivos, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças e a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.

Pelo projeto, estão entre as atividades privativas do médico:
- formulação do diagnóstico e prescrição terapêutica;
- indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos;
- indicação e execução de procedimentos invasivos (invasão da pele com o uso de injeção, por exemplo, e dos orifícios do corpo, atingindo os órgãos);
- intubação traqueal;
- supervisão do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
- execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
- emissão de laudo dos exames endoscópios e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos;
- indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
- prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
- indicação de internação e alta médica;
- realização de perícia médica e exames médico-legais, exceto os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
- atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença;
- emissão de atestado do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.

Atividades não-privativas
Segundo a proposta, as atividades privativas dos médicos não poderão ser realizadas por outros profissionais da área de saúde. A proposta ainda prevê que somente o médico poderá exercer direção de serviços médicos; coordenação, perícia, auditoria e supervisão vinculadas diretamente a atividades privativas de médico; ensino de disciplinas especificamente médicas; e coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos. Pelo texto, a denominação "médico" é privativa dos graduados em cursos superiores de medicina e o exercício da profissão só é permitido aos inscritos no Conselho Regional de Medicina.

Por outro lado, o texto lista as atividades que não são privativas do médico, como aplicação de injeções, realização de curativo e atendimento à pessoa sob risco de morte iminente. Também não é exclusiva do médico a direção administrativa de serviços de saúde. Fica garantido o exercício de outras profissões, como enfermeiro e fisioterapeuta.

Tramitação
O texto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser analisada pelo Plenário.

Reportagem - Adriana Resende
Edição - Noéli Nobre

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