Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto proíbe demissão arbitrária de portador de hepatite

12/02/2007 - 09:46  

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 385/06, da ex-deputada Mariângela Duarte (PT-SP), que proíbe a demissão arbitrária de portadores de hepatite, em quaisquer das formas dessa doença. Segundo o projeto, demissão arbitrária é aquela que não decorre de falta grave, de grave perturbação econômica ou de extinção de empresa.

Hepatite C é uma doença infecciosa que leva a uma inflamação do fígado causada pelo vírus HCV. Em 20% dos casos, pode levar à cirrose hepática, e, desse grupo, outros 20 % podem desenvolver câncer no fígado.

Gravidade
Segundo a autora do projeto, é crescente número de diagnósticos de Hepatite C e a doença gera sérios problemas físicos e psicológicos nos infectados. Ela afirma que muitos portadores da doença têm direito inclusive à aposentadoria, em razão da gravidade de seu quadro clínico. Ela lembra que, em alguns casos, o diagnóstico recomenda inclusive o transplante de fígado. A parlamentar ressalta, no entanto, que a maior parte dos portadores de Hepatite C estão plenamente aptos ao trabalho. Eles sofrem, no entanto, "enormes constrangimentos e discriminações pelo simples fato de serem portadores de uma enfermidade crônica".

De acordo com a parlamentar, ocorrem casos em que portadores de Hepatite C são dispensados sem justa causa, depois que as empresas ou empregadores descobrem a existência da doença do trabalhador, ou não são contratados.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, está apensado ao PLP 33/88, do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS). Esse projeto, mais antigo, tem teor semelhante e já foi analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e está pronto para ser apreciado pelo plenário.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Renata Tôrres

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