Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto institui estatuto para pessoas com deficiência

09/02/2007 - 10:06  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7699/06, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta tem como objetivo assegurar a integração social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos das pessoas acometidas por limitações físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltiplas.

Pelo projeto, a União, os estados e municípios ficarão responsáveis pela criação de órgãos para implementar as políticas públicas previstas no estatuto. Órgãos já existentes, ligados ao SUS, ficarão obrigados a fornecer gratuitamente, além de medicamentos, próteses e equipamentos auxiliares para agilizar a reabilitação e inclusão da pessoa com deficiência.

Educação
O projeto determina ainda que o poder público assegure a matrícula de todos os alunos com deficiência e a adequação das escolas para atender suas necessidades. No caso do ensino superior, o estatuto prevê cota mínima para candidatos com deficiência no preenchimento de vagas para os cursos oferecidos e nos programas de pesquisa e extensão.

A proposta obriga também o governo a incluir nos programas governamentais de geração de emprego e renda os trabalhadores com deficiência. Além disso, os órgãos da administração pública direta e indireta deverão preencher no mínimo 5% de seus cargos e empregos públicos com pessoas com deficiência.

Transporte
Outro benefício previsto no projeto é o direito ao transporte público coletivo interestadual gratuito à pessoa com deficiência, cuja renda familiar per capita seja de até dois salários mínimos, e a prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, nos programas habitacionais públicos.

A proposta não prevê a criação de um fundo nacional dos direitos da pessoa com deficiência, mas estabelece que, enquanto ele não for criado, o orçamento da Seguridade Social destinará os recursos necessários aos programas e ações relativos à pessoa com deficiência, de acordo com o estatuto.

Punição
O projeto prevê punições a quem descumprir o estatuto, que vão de um a cinco anos de prisão e multas. Para o caso de discriminação, como impedir o acesso da pessoa com deficiência a locais públicos (cinemas, clubes, hotéis, bares), a pena é de um a três anos de prisão e multa. Já a recusa de matrícula em estabelecimento de ensino público ou privado, submete o infrator a pena de três a cinco anos de prisão e multa. E, se a pessoa com deficiência tiver menos de 18 anos, a pena será agravada em 1/3. As multas vão de R$ 500 a R$ 3.000.

Tramitação
O projeto tramita junto com os projetos 3638/00 e 75/07, apensados.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Paulo Cesar Santos

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