PAC propõe ações de cooperação na área ambiental

31/01/2007 - 09:11  

O Projeto de Lei Complementar 388/07, do Poder Executivo, estabelece normas para cooperação entre a União, os estados e municípios na proteção ao meio ambiente, na preservação de florestas, fauna e flora brasileiras e no combate à poluição. O texto integra as medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), apresentado pelo governo federal.

De acordo com a proposta, os governos federal, estaduais e municipais terão como objetivos prioritários a proteção, defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; a garantia do desenvolvimento ecologicamente sustentável; evitar a sobreposição de atuação dos entes federativos, com gestão democrática e compartilhada; e a garantia da unicidade da política ambiental para todo o País, com respeito à diversidade local e regional.

Para realizar essas atividades de cooperação ambiental, os governos poderão criar ou manter conselhos de meio ambiente; fundos de meio ambiente; consórcios públicos; acordos de cooperação técnica. Os acordos e convênios poderão ser firmados com prazo indeterminado, e as políticas governamentais setoriais dos estados e dos municípios deverão estar de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

A proposta define como impacto ambiental direto de âmbito nacional ou regional aquele que afete diretamente, de forma parcial ou total, o território de dois ou mais estados ou cujos impactos ambientais significativos diretos ultrapassem os limites territoriais do País. Na mesma linha, define como impacto ambiental direto de âmbito estadual a atividade que afete diretamente o território de dois ou mais municípios. Já o impacto ambiental direto de âmbito local é aquele que afete o território de um município sem ultrapassar o seu limite territorial.

Competências
Pelo texto do projeto, as ações administrativas ficam divididas entre as três esferas de governo. Quando não houver órgão ambiental no estado ou no Distrito Federal, a União desempenhará as ações administrativas até a sua criação. Em âmbito municipal, quando não houver órgão responsável, o governo executará as ações administrativas municipais até a sua criação. Depois de executadas as medidas necessárias, o respectivo governo municipal ou estadual deverá ser comunicado.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PLP 12/03, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que trata de assunto semelhante. Os projetos tramitam em regime de prioridade nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguem para o Plenário. Para a aprovação da proposta é necessária a maioria absoluta dos votos dos parlamentares, em dois turnos de discussão e votação no Plenário.

Confira as competências da União, estados e municípios previstas no projeto

Conheça as propostas que integram o PAC

Reportagem – Adriana Resende
Edição – Paulo Cesar Santos

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.