Política e Administração Pública

Câmara recebe do Executivo proposta que altera licitações

25/01/2007 - 10:20  

O Projeto de Lei 7709/07, do Poder Executivo, modifica as normas de licitações e contratos da administração pública. Segundo o governo, as alterações visam adequar as licitações e contratações governamentais às novas tecnologias de informações e atender aos princípios de transparência, economicidade, competitividade e celeridade das contratações governamentais.

O projeto altera a Lei 8666/93 e determina que os bens e serviços considerados comuns - com padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado - sejam licitados na modalidade "pregão". O projeto incluiu o pregão entre as diferentes modalidades de licitação já existentes (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão).

De acordo com o texto, pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento ou prestação de serviço é feita por meio de proposta e lances em sessão pública presencial ou à distância, na forma eletrônica, mediante sistema de comunicação pela internet. O pregão serve para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação.

Cadastro de preços
O projeto institui ainda o Cadastro Nacional de Registros de Preços, que ficará disponível para consulta de estados, do Distrito Federal e de municípios e possibilita o uso de sistemas eletrônicos em todas as modalidades de licitação. Nesses casos, o sistema deverá utilizar recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do processo.

A publicação das informações relativas aos processos licitatórios também poderá ser feita nos sítios eletrônicos oficiais, desde que certificados, e terá a mesma validade do Diário Oficial. Segundo a mensagem, os prazos para recurso nas diferentes fases da licitação serão diminuídos. Aqueles que eram de cinco dias úteis passarão para apenas dois dias úteis, com o objetivo de garantir maior rapidez ao processo. Outra modificação é que os recursos deixarão de ter efeito suspensivo sobre o processo.

Inversão de fases
Além disso, o órgão estatal poderá inverter as fases de habilitação e propostas, mas estará obrigado a respeitar o procedimento de analisar somente a documentação do primeiro classificado no julgamento das propostas. Se o primeiro classificado não for habilitado, a administração analisará a documentação do segundo e assim por diante, até que um dos candidatos classificados atenda à condições do edital.

Atualmente, as comissões de licitação analisam toda a documentação dos concorrentes e depois julgam e classificam as propostas. Segundo a nova regra, as propostas incompatíveis serão desclassificadas e depois será analisada a documentação exigida.

Fornecedores
O texto enviado à Câmara inclui um dispositivo que impossibilita a participação em licitações públicas de pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham praticado atos contrários à ordem pública e sejam declaradas suspensas de licitar e contratar, ainda que participantes de outra pessoa jurídica. A mensagem também assegura à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a possibilidade de acesso ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), administrado pela União.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência em comissão especial criada especificamente para analisá-lo. Depois, segue para o Plenário.

Conheça as propostas que integram o PAC

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Paulo Cesar Santos

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