Política e Administração Pública

MP 350 permite antecipação da compra de imóvel arrendado

25/01/2007 - 09:32  

A Medida Provisória (MP) 350/07 altera as regras do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), criado para atender as famílias com renda mensal de até seis salários mínimos. A MP permite que os mutuários antecipem a compra da unidade habitacional arrendada. Com a aprovação, o Ministério das Cidades, que administra o PAR, deverá editar uma portaria autorizando a antecipação da compra a partir do quinto ano do arrendamento. Hoje só é possível ao final do contrato, que é de 15 anos.

A liquidação antecipada poderá ser feita com recursos próprios ou com a utilização do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa última modalidade não é permitida hoje. A MP 350 é uma das sete medidas provisórias editadas pelo governo que contemplam ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A MP beneficia, segundo o ministério, 40 mil contratos de arrendamento que este ano completam cinco anos de vigência.

Sistema de leasing
Administrado pelo Ministério das Cidades, o PAR é um programa semelhante ao leasing, em que só ao final do contrato o mutuário pode optar pela compra do bem. As famílias contempladas pagam taxas de arrendamento, que funciona como um aluguel, durante 15 anos.

Como o PAR é de 1999, na prática, até hoje nenhuma família pôde exercer a opção de compra. Com a MP, isso será possível após completados os cinco anos. Segundo o Ministério das Cidades, desde 1999 foram disponibilizadas 239,5 mil moradias em todo o País pelo PAR.

Venda direta
O texto que tramita na Câmara permite também que os empreendimentos imobiliários que se enquadram no PAR, por construir ou já construídos, possam ser comercializadas diretamente pela Caixa Econômica Federal por meio de financiamento. O comprador não poderá revender o imóvel no prazo de 30 meses.

A Caixa é responsável pela execução do PAR e pela gerência do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), criado para dar suporte financeiro ao programa. Os recursos gerados pelas vendas antecipada e direta dos imóveis serão incorporados ao fundo.

A MP também autoriza o uso de parte dos recursos para saldar os empréstimos feitos pelo FAR junto ao FGTS, que é uma das principais fontes do programa.

Tramitação
A MP 350 será analisada no plenário, antes de seguir para o Senado. Ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 19 de março.

Conheça as propostas que integram o PAC

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Renata Tôrres

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