MP também cria fundo para pagar despesas com a extinção

24/01/2007 - 18:17  

A Medida Provisória 353/07 também cria o Fundo Contingente da Extinta RFFSA (FC), no âmbito do Ministério da Fazenda, com o objetivo de pagar as despesas com a extinção da estatal, como os direitos dos acionistas minoritários ou despesas de condenações judiciais à Valec por ações decorrentes dos processos trabalhistas herdados daquela empresa.

O FC será formado com R$ 300 milhões de recursos auferidos com emissão de títulos do Tesouro Nacional; R$ 1 bilhão de recursos do Tesouro Nacional provenientes da emissão de títulos referentes aos imóveis não-operacionais da extinta RFFSA; e recebíveis até o valor de R$ 2,45 bilhões, referentes a contratos de arrendamento de malhas ferroviárias; além de outras receitas que vierem previstas em lei orçamentária.

Dívidas trabalhistas
Nos termos da MP, a União não assumirá os direitos e obrigações trabalhistas da extinta RFFSA, que serão transferidos à Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A na condição de empregadora dos empregados ativos do quadro de pessoal próprio da extinta RFFSA. Esse funcionários ficarão em quadro de extinção até o desligamento por aposentadoria ou outro motivo.

O Ministério do Planejamento está autorizado pela MP a aprovar proposta da Valec para implementar Programa de Desligamento Voluntário (PDV) dos ex-empregados da RFFSA.

Com a medida provisória, a Valec, empresa responsável pela Ferrovia Norte-Sul, que, concluída, terá 1.980 quilômetros desde Goiás até o Pará, assumirá o lugar da RFFSA nas ações trabalhistas da antiga estatal. Estima-se que as dívidas trabalhistas da RFFSA, que agora serão atribuídas à Valec, cheguem a R$ 5 bilhões, dos R$ 7 bilhões de passivo total.
A MP dispõe que os empregados transferidos à Valec não terão seus salários alterados em decorrência do processo e que, em nenhuma hipótese, terão direitos assegurados no plano de cargos e salários aos empregados desta última empresa.

Além disso, a União, poderá atuar como patrocinadora de planos de benefícios administrados pela Refer - o fundo de pensão dos empregados da RFFSA - em relação aos atuais beneficiários.

Acionistas
De acordo com a MP, os acionistas minoritários da RFSSA receberão o valor correspondente às suas ações, calculadas com base no patrimônio líquido registrado no balanço patrimonial apurado em 22 de janeiro de 2007, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do mês anterior à data do pagamento. A União poderá repassar a esses acionistas bens não-operacionais da extinta RFFSA para pagar seus direitos.

Ações judiciais
A MP determina que os advogados ou escritórios de advocacia que representavam judicialmente a extinta RFFSA deverão solicitar formal e imediatamente aos órgãos judiciais em que tramitam as ações sob sua responsabilidade que todas as citações e intimações referentes a ex-estatal terão que ser dirigidas, a partir de agora, à Advocacia-Geral da União (AGU), sob pena de responder pelos eventuais prejuízos que a União vier a sofrer. Eles também estão obrigados a enviar à AGU informações e documentos em seu poder relativos a esses processos.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Renata Tôrres

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